Lucro Presumido e Lucro Real: Qual o melhor? Entenda a diferença

Seja o Lucro Real ou o Lucro Presumido, a sua empresa precisa escolher o melhor tipo de tributação para evoluir financeiramente e estar em dia com a Receita Federal.

Pensando nisso, criamos esse artigo para você entender qual a melhor opção para você ter na sua empresa e as vantagens de cada uma.

Leia até o final para entender a diferença entre esses dois tipos de regimes tributários.

Aproveite e leia também: é possível pagar menos impostos com o Lucro Real?

Como funciona o Lucro Real?

Bom, para começar esse artigo, vamos entender primeiro o que é o Lucro Real e como ele funciona!

Então, esse é um tipo de regime tributário que tem como base o faturamento mensal ou trimestral.

Portanto, esse cálculo é feito para entender qual vai ser o lucro efetivo de uma empresa, exigindo um controle rigoroso de todas as receitas! 

Por exemplo, para realizar o pagamento do imposto, é necessário verificar o lucro líquido contábil por meio de um balanço das operações.

Por conta desse cálculo, ele é considerado mais complexo comparado ao Lucro Presumido ou o Simples Nacional.

Também é um tipo de regime tributário que por conta dessa burocracia, a Receita Federal realiza mais fiscalizações na atuação da empresa.

No entanto, oferece algumas vantagens significativas para empresas com margem de lucro reduzidas ou que operam com prejuízo.

Nesse regime, também há a vantagem do imposto incidir apenas sobre o lucro efetivo. 

Então, se uma empresa não lucrar ou ter prejuízo durante o trimestre, ou o ano, ele não pagará o IRPJ e CSLL.

Além disso, não há limite de receita, ou melhor dizendo, de máxima para as empresas se inscreverem!

O que é o Lucro Presumido?

Basicamente, o Lucro Presumido é um tipo de regime tributário brasileiro que utiliza como base o lucro da empresa para calcular os impostos.

Ou seja, o Lucro Presumido é uma forma de tributação para empresas calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Através desse número, a Receita Federal faz uma estimativa do lucro efetivo por meio da estimativa de faturamento, então, é feito o cálculo o imposto.

Esse regime de tributos é ideal para empresas que possuem margem de lucro elevadas ou que querem simplificar o processo de apuração tributária.

Quem pode se beneficiar com o Lucro Presumido são empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Um ponto muito importante para você saber: empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional, não pode optar por ter o Lucro Presumido!

A principal motivação é que o Simples Nacional funciona apenas para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Mas afinal, quais as principais diferenças entre esses dois tipos de regimes tributários?

Veja no próximo tópico! 

Quais as diferenças?

Então, como falamos anteriormente, cada um dos tipos dos regimes de tributação possuem suas particularidades e dependem muito de cada empresa.

Afinal, é necessário entender quais os tipos para que sua empresa tenha os melhores benefícios contábeis.

Pensando nisso, separamos aqui as principais diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido para você tomar as melhores decisões para sua empresa.

Na Lei n.º 9.718, explica quais são as empresas  na categoria do regime Lucro Real:

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

Já para o Lucro Presumido, é dito na mesma lei o seguinte:

Art. 13.  A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Ou seja, cada um deles possuem aspectos que trazem diferenças significativas no compromisso de pagar a Receita Federal!

Tudo isso vai depender qual modelo de tributação sua empresa vai optar por achar mais vantajoso financeiramente.

Qual o melhor para sua empresa?

Então, ao longo desse artigo, mostramos as principais vantagens e quais as características de cada um dos regimes tributários.

Com isso, é possível entender qual é a melhor opção que sua empresa vai ter mais vantagens!

Por isso, muitas empresas adotam o Lucro Real como forma de tributação, pois não possuem uma margem de lucro alto e alto custo de operação.

Além disso, essas empresas escolhem uma forma de otimizar a carga tributária, por isso o Lucro Real é a melhor opção para elas.

Se sua empresa possui uma margem de lucro alta, geralmente se beneficiam do Lucro presumido.

Então, vendo todas as características e essas dicas de qual é a melhor opção, conte com profissionais contábeis experientes para ter todo o apoio possível!

Conclusão…

Independentemente da escolha, é essencial contar com uma assessoria contábil qualificada para analisar a situação financeira e legal da empresa.

Por fim, o planejamento tributário correto não apenas reduz custos, mas também garante a conformidade com a legislação, evitando problemas com a Receita Federal.

Por isso, conte conosco para compreender todas as vantagens e desvantagens de ambos os regimes tributários!

Corintiano Contabilidade

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