Quem tem direito a insalubridade?

A insalubridade é um tipo de adicional que alguns trabalhadores têm o direito, dependendo do local e da responsabilidade no serviço.

Para compensar esse risco, a legislação prevê um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do nível de grau de exposição.

Então, dito isso, vamos entender ao longo dessa leitura, quem tem o direito por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas. 

Se informe com esse artigo também: quem precisa declarar o imposto de renda?

O que é?

A insalubridade é um adicional que o trabalhador tem o direito quando as condições de trabalho são consideradas prejudiciais ou que coloque a pessoa em exposição.

Normalmente, são pessoas que trabalham sendo expostas a agentes físicos, produtos químicos tóxicos, calor excessivo, umidade ou radiação de qualquer forma.

Isso está prevista na norma NR-15 do capítulo V da CLT, na qual estabelece que o empregado tem o direito do adicional de insalubridade.

Art 189.: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Por exemplo, frentistas de postos de gasolina tem o direito de insalubridade, uma vez que eles estão em constante exposição a produtos inflamáveis.

Inclusive, no caso desse exemplo que citamos, conforme as regras do CLT, é preciso escolher entre insalubridade ou periculosidade para receber o adicional.

Ao longo do artigo, vamos te explicar um pouco mais sobre a diferença entre em dois termos! 

Quem tem o direito? 

Ao contrário do que muitos consideram, isso não é considerado um benefício, uma vez que o trabalhador está em constante exposição de agentes nocivos à saúde.

Para reivindicar os seus direitos, é preciso entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato da categoria para solicitar uma avaliação.

Assim, a partir de um laudo técnico, o trabalhador vai ter o direito garantido e comprovar por meio de um documento oficial a insalubridade.

Além disso, conforme o tempo de contribuição, a pessoa recebe aposentadoria especial conforme os anos de contribuição no mesmo cargo.

Profissões que tem o direito

O mercado de trabalho exige que algumas pessoas façam trabalho complicado a fim de suprir algumas necessidades e demandas.

Dessa forma, operações insalubres por natureza tem a garantia, por lei, que recebam um adicional como forma de indenizar de alguma forma as condições.

Então, confira os principais cargos que tem o direito de receber o adicional de insalubridade no salário base:

  • Frentista;
  • Enfermeiro;
  • Soldador;
  • Químico;
  • Técnico em radiologia;
  • Trabalhadores da área da construção civil;
  • Coleta de lixo urbano;
  • Mineradores;
  • Bombeiros; 
  • Eletricistas acima de 250 volts;
  • Trabalhadores de indústrias.

Por isso, quanto mais uma empresa investe em EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), maior a probabilidade de melhorias no ambiente de trabalho.

E consequentemente, mais segurança no trabalho, podendo eliminar o direito de adicional de insalubridade e neutralizar os perigos.

Com isso, o empregador precisa calcular a porcentagem a fim do trabalhador ter o seu direito garantido e não sofrer com possíveis ações judiciais.

Como calcular?

Como falamos ao longo do artigo, são muitas profissões necessárias no mercado de trabalho que estão em constante risco.

Apesar disso, existem categorias diferentes para cada uma delas, e assim, é realizado um cálculo para pagar o trabalhador do adicional no salário.

Aqui, vamos exemplificar para você compreender melhor…

Basicamente, existem 3 categorias de valores diferentes de adicional que se resumem em percentual de um salário mínimo vigente.

  • Grau mínimo = 10%
  • Grau médio = 20%
  • Grau máximo = 40%

Então, para fazer o cálculo é muito fácil e muito importante para se atentar em ter o seu adicional em dia.

  • Grau mínimo: R$ 1.518 X 0,10 = R$ 151,80
  • Grau médio: R$ 1.518 X 0,20 = R$ 303,60
  • Grau máximo: R$ 1.518 X 0,40 = R$ 607,20

Aliás, é importante ressaltar que esse valor vai ser adicionado no salário base da pessoa.

Para descobrir a sua porcentagem (ou grau) que você se encaixa no seu trabalho atual, é preciso ter o laudo que citamos anteriormente e comprovar qual o nível é aplicado.

Normalmente, esse laudo é realizado por um médico do trabalho ou engenheiro, conforme as normas da NR-15 do Ministério do Trabalho.

Insalubridade e periculosidade

Periculosidade também é um dos adicionais que o trabalhador tem o direito, dependendo do nível de perigo que a pessoa está exposta.

Ela está prevista na NR-16 do Ministério do Trabalho, na qual regulamenta que algumas profissões se encaixam nesse quesito.

16.2: O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Mas afinal, quais as diferenças entre os dois termos?

Primeiramente, a insalubridade é quando a pessoa está em exposição contínua de um serviço, com condições adversas.

Já no caso da periculosidade, também está relacionado a atividade exercida. A diferença é que a pessoa tem momentaneamente o risco em algum momento.

Alguns exemplos de profissões que dão o direito de periculosidade:

  • Motoboy;
  • Vigilantes;
  • Profissões com alturas (andaimes, antenas e outros);
  • Engenheiro elétrico;
  • Operadores de transporte inflamável;
  • Eletricista predial.

Embora sejam dois adicionais que trabalhadores tem direito, apenas um pode ser concedido no salário da pessoa que irá receber o extra.

Isso porque a CLT proíbe que um trabalho seja insalubre e periculoso ao mesmo tempo, por conta das variáveis.

Por exemplo, na insalubridade, depende do tipo de trabalho e a avaliação do laudo que determina o grau para determinar a porcentagem.

Já na periculosidade, o valor é fixo em 30% do salário mínimo do trabalhador.

Portanto, o empregado deve optar por deles que seja mais vantajoso financeiramente.

Concluindo…

Você, empregador, precisa oferecer equipamentos de segurança (EPI) para diminuir ainda mais os riscos e assim, o trabalhador ter mais proteção nas atividades.

Para ficar em dia com a contabilidade da sua empresa, incluindo com os adicionais de insalubridade, entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Temos uma gama de serviços que podem auxiliar a sua empresa se organizar financeiramente e garantir que os direitos sejam respeitados e cumprido.

Corintiano Contabilidade

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