Limite do MEI: o que fazer quando ultrapassa o valor?

O Governo Federal anunciou nesta semana (29/06) um projeto de lei complementar que prevê o aumento do limite de faturamento do MEI.

Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, o teto anual passará dos atuais R$ 110 mil para R$ 140 mil.

A medida busca atualizar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual e acompanhar o crescimento de milhares de pequenos negócios no país.

Neste artigo, entenda o que muda com a proposta, o que acontece quando o empreendedor ultrapassa o limite do MEI e quais medidas devem ser adotadas para regularizar a empresa.

Entenda mais sobre a proposta

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para atualizar as regras do Microempreendedor Individual (MEI). 

A proposta aumenta o limite anual de faturamento e amplia a capacidade de contratação de funcionários.

O projeto de lei aumenta o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, caso o Congresso Nacional aprove a proposta.

Além disso, outra mudança prevista autoriza o MEI a contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual. 

A proposta também autoriza a contratação temporária de um empregado substituto em caso de afastamento legal de um trabalhador já vinculado ao negócio.

Segundo o Governo Federal, a atualização busca corrigir a defasagem dos limites atuais e permitir que pequenos empreendedores ampliem suas atividades sem deixar imediatamente o regime do MEI.

No entanto, as novas regras ainda não estão em vigor. O Congresso Nacional analisará o projeto antes da sanção presidencial e da entrada em vigor das novas regras.

O que fazer quando ultrapassa o valor?

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige atenção, mas não significa que a empresa será desenquadrada automaticamente.

As consequências dependem do valor excedido durante o ano-calendário e do momento em que o empreendedor identifica esse faturamento.

Quando o excesso permanece dentro da margem prevista pela legislação, o empreendedor continua como MEI até o encerramento do exercício. 

Depois, deverá realizar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa (ME).

Entretanto, quando o faturamento ultrapassa significativamente o limite permitido, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos.

 Nessa situação, a empresa deverá recolher os tributos conforme o novo enquadramento.

Por esse motivo, acompanhar o faturamento mensal é a melhor forma de evitar problemas fiscais e planejar o crescimento do negócio.

Como regularizar a empresa?

Ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento nos canais oficiais do Governo Federal.

Em seguida, será necessário definir o novo regime tributário mais adequado para a empresa, considerando o faturamento, a atividade exercida e as obrigações previstas na legislação.

Também será preciso atualizar o cadastro da empresa, adequar a emissão de documentos fiscais e cumprir as novas obrigações contábeis e tributárias.

Nesse momento, contar com uma contabilidade especializada facilita todo o processo de transição. 

Além de orientar sobre o enquadramento mais vantajoso, o contador garante que a empresa permaneça regular e evite autuações ou pagamento incorreto de tributos.

Conclusão

Enfim, acompanhar o limite do MEI é uma prática essencial para manter a empresa regular e evitar problemas tributários. 

Quando o faturamento ultrapassa o valor permitido, agir rapidamente faz toda a diferença para realizar a transição de forma segura e cumprir as novas obrigações fiscais.

Com o acompanhamento de uma contabilidade especializada, o empreendedor consegue identificar o momento certo para o desenquadramento, escolher o regime tributário mais adequado e manter o crescimento da empresa sem complicações.

Se você tem dúvidas sobre o limite do MEI ou precisa regularizar sua empresa, conte com o Escritório Corintiano!

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