Rescisão contratual: como calcular, os tipos e regras 

Quando o fim de um vínculo empregatício ocorre, um dos principais processos é a rescisão contratual.

Por diversos motivos, a decisão pode partir tanto do empregador quanto do empregado. Em ambos os casos, a legislação estabelece regras específicas para encerrar a relação de trabalho.

Neste artigo, você verá os principais tipos de rescisão contratual, entenderá como calcular as verbas rescisórias e conhecerá as regras que toda empresa deve observar para evitar erros durante esse processo.

O que é uma rescisão contratual? 

A rescisão contratual ocorre quando a empresa e o empregado encerram o vínculo empregatício.

Essa iniciativa pode partir tanto do empregado quanto do empregador. Independentemente de quem tome a decisão, esse momento representa o acerto das obrigações entre as partes.

A partir desse momento, a empresa inicia uma série de procedimentos legais antes do encerramento definitivo das atividades do colaborador.

Além disso, a legislação prevê diferentes modalidades de rescisão contratual, como a rescisão direta e a indireta. No próximo tópico, entenda como funciona cada uma delas.

Quais os tipos? 

Conforme a legislação trabalhista, o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para o encerramento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.

No entanto, a forma de encerramento do vínculo empregatício influencia diretamente os direitos e deveres das partes.

Por isso, conhecer os principais tipos de rescisão contratual é fundamental para evitar erros durante o processo.

Sem justa causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Nesse caso, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias previstas na legislação.

Entre elas estão saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo.

Além disso, o trabalhador também pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.

Com justa causa 

A rescisão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.

Entre os exemplos estão atos de improbidade, abandono de emprego, insubordinação, embriaguez em serviço e violação de segredo da empresa.

Nessa modalidade, o trabalhador perde parte dos direitos rescisórios. Ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, quando houver.

Pedido de demissão

O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o vínculo empregatício com a empresa.

Nesse caso, o colaborador deve comunicar a decisão ao empregador e cumprir o aviso-prévio, salvo quando houver dispensa.

Na rescisão por pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional.

No entanto, ele não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode solicitar o seguro-desemprego.

Como calcular? 

O cálculo da rescisão contratual depende do tipo de desligamento e das verbas que o empregado tem direito a receber.

De forma geral, o Departamento Pessoal deve identificar primeiro a modalidade da rescisão e, depois, calcular cada verba separadamente.

Os principais valores considerados no cálculo são:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • Aviso-prévio, quando aplicável;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS, nos casos previstos em lei;
  • Descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, quando incidentes.

Além das verbas rescisórias, a empresa deve observar o prazo legal para pagamento e entrega da documentação.

Atualmente, o empregador possui até 10 dias corridos após o encerramento do contrato para realizar o pagamento da rescisão.

Como cada modalidade de desligamento possui regras específicas, realizar o cálculo corretamente evita passivos trabalhistas e garante o cumprimento da legislação.

Principais regras da rescisão

A legislação trabalhista estabelece regras específicas para garantir que a rescisão contratual ocorra de forma regular e preserve os direitos das partes.

Uma das principais obrigações da empresa é realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho.

Além disso, o empregador deve entregar toda a documentação necessária para formalizar o desligamento do colaborador.

Outro ponto importante envolve o aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a modalidade da rescisão e a decisão das partes.

A empresa também precisa realizar corretamente os recolhimentos do FGTS e fornecer os documentos exigidos para saque do benefício e solicitação do seguro-desemprego, quando houver direito.

Por fim, todas as verbas rescisórias devem ser calculadas conforme a modalidade de desligamento, respeitando o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Concluindo…

A rescisão contratual exige atenção aos detalhes e o cumprimento das regras previstas na legislação trabalhista.

Um cálculo incorreto ou o descumprimento dos prazos pode gerar passivos trabalhistas e custos desnecessários para a empresa.

Por isso, contar com o suporte de uma contabilidade especializada faz toda a diferença durante esse processo.

O Escritório Corintiano auxilia empresas na gestão do Departamento Pessoal, realizando cálculos rescisórios com mais segurança em todas as etapas do desligamento dos colaboradores.

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