Cálculos Trabalhistas: guia completo para calcular sem erro

Entenda cálculos trabalhistas nesse artigo do Escritório Corintiano Contabilidade.

Certamente, de todos os cálculos que um empresário precisa se preocupar, os trabalhistas são os que mais acendem um alerta de insegurança de fazer errado.

Isso não é à toa, já que qualquer erro nos cálculos trabalhistas podem acabar virando uma ação na justiça do trabalho.

Portanto, para ajudar você nessa missão, trouxemos todos os detalhes sobre o assunto nesse texto, feito pelo nosso time.

Então, confira abaixo tudo que você vai aprender hoje com a gente:

  • O que são os cálculos trabalhistas;
  • Quem pode fazer cálculos trabalhistas;
  • O que se considera para esses cálculos;
  • Cálculo de salário;
  • Descontos;
  • Cálculo de Horas extras;
  • Férias e 13º salário;
  • Cálculo de Rescisão.

Preparado para saber os pontos mais importantes sobre cálculo trabalhista? Vamos nessa.

O que são os cálculos trabalhistas

Caso você não saiba, os cálculos trabalhistas se referem aos cálculos realizados para apurar determinadas verbas referentes aos contratos de trabalho.

Muitos acreditam que os cálculos trabalhistas são feitos apenas quando um colaborador pede a rescisão ou é demitido. 

No entanto, não é bem assim.

Isso porque sempre que se faz o cálculo de salário, de horas extras ou até mesmo férias, também estamos falando em cálculos trabalhistas.

Essa é uma obrigação prevista pela própria Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT:

“Art. 225. A empresa é também obrigada a:

I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”.

Quem pode fazer cálculos trabalhistas

Mas, afinal, quem pode fazer esses cálculos?

Bom, o profissional mais recomendado para fazer isso é aquele especialista em Departamento Pessoal.

Na maioria das vezes esse serviço é prestado pela contabilidade da empresa, já que são áreas que se relacionam.

Portanto, se você já tem uma assessoria contábil, são eles que devem fazer esses cálculos.

Caso contrário, você pode consultar um contador para assessorar você também.

Importante ressaltar que quando falamos em cálculos de rescisão, por exemplo, o cuidado deve ser redobrado, e é mais recomendável ainda que você faça com um contador.

São diferentes pontos para serem cuidados que refletem diretamente no cálculo, sendo que qualquer erro pode gerar uma grande dor de cabeça depois.

Assim, consulte um contador ou escritório de contabilidade de confiança e qualificado para ajudar você.

O que se considera para esses cálculos

Entenda tudo sobre cálculos trabalhistas com o escritório Corintiano Contabilidade.

De maneira geral, o que compões os cálculos trabalhistas são:

  • Salário;
  • Horas Extras;
  • Férias;
  • Benefícios;
  • Outras verbas em caso de rescisão.

Vamos entender abaixo.

Cálculo de salário

Em primeiro lugar, para calcular o salário de um empregado você deve verificar qual é a jornada dele, tanto de horas quanto de remuneração.

Lembrando também, que o cálculo de salário deve seguir a remuneração conforme convenção coletiva da categoria.

O contrato de trabalho deve conter qual é a remuneração base do funcionário.

Descontos

Em alguns casos pode haver descontos dessa remuneração, como:

  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Percentual do vale-transporte que cabe ao empregado;
  • Dias não trabalhados.

Da mesma forma, também pode ser que o salário tenha mais benefícios.

Algumas empresas, por exemplo, pagam bonificações ou auxílio moradia, que também entram na remuneração do colaborador, mesmo que não sejam fixas.

Portanto, para calcular o salário sempre serão analisados os descontos e benefícios.

Cálculo de Horas extras

Outro ponto a cuidar quando falamos em cálculo de salário são as horas extras.

Na prática, elas são um dos principais motivos dos processos trabalhistas, sabia?

Em virtude de muitas empresas não terem um bom controle de horas extras, acabam deixando de pagar da maneira correta seus colaboradores.

Com isso, quando eles saem da empresa, ajuizaram uma ação para cobrar esses valores.

Cada trabalhador, segundo a CLT, pode fazer duas horas extras de trabalho por dia:

Artigo 59: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”

Além disso, é importante lembrar que a carga horária diária se limita a 10 horas, em caso de empresas que trabalhem, por exemplo, 8:48 por dia, não devem fazer 2h, e sim 1h12 extras no máximo.

Então, esteja sempre atento aos trabalhadores que fazem horas extras na sua empresa, para verificar se estão sendo pagos da forma correta. 

Férias e 13º salário

Em quarto lugar, os cálculos trabalhistas também envolvem as férias e décimo terceiro salário.

Segundo a CLT, no seu artigo 129 “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Assim, sempre que um colaborador tira suas férias, precisa receber da maneira correta.

O cálculo das férias deve observar a proporcionalidade. Ou seja, quantos dias trabalhados o colaborador tem, para verificar quantos dias de férias ele tem direito.

Lembrando também que o colaborador só terá direito ao gozo das férias a partir de 1 ano completo, ou seja, um período aquisitivo completo conforme a CLT.

A partir disso, se calcula o valor com base no salário e no adicional correspondente. 

Ainda, no final do ano, para os colaboradores que trabalham no regime da CLT há também o pagamento de 13º salário.

Esse salário é como um bônus, também proporcional ao tempo trabalhado, e pode ser pago em duas parcelas.    

Cálculo de Rescisão

Por fim, além de tudo que falamos acima, há também a questão do cálculo de rescisão.

Esse cálculo é o que gera mais medo dos empresários, pois envolve pagamento de multa em alguns casos.

Contudo, de maneira geral, o que o empregador terá que pagar são os pontos que acabamos de falar acima. 

O que vai mudar depende da forma como foi realizada a rescisão.

Se o próprio colaborador pedir demissão, ele apenas receberá as verbas normais a que tinha direito, sem nenhum adicional para isso.

Ainda, não terá direito ao saque do seu Fundo de Garantia nem seguro desemprego. 

Isso também vale para as demissões por justa causa.

Agora, se a demissão foi sem justa causa, realizada pelo empregador, o colaborador terá direito a tudo que falamos antes, além do saque do seu FGTS com um adicional de 40% sobre ele. 

Portanto, essa é a principal diferença que precisa ser observada nos cálculos trabalhistas. 

Concluindo…

Como você acabou de ver, são vários detalhes para cuidar, que sabemos que é díficil que o empresário tenha tempo para isso. 

Então, se você quer ter a tranquilidade de que os cálculos trabalhistas dos seus colaboradores estão sendo feitos de maneira correta, entre em contato com a gente.

Somos um escritório de contabilidade com anos de experiência, pronto para ajudar você no que for preciso.

Entre em contato conosco e conheça mais sobre o nosso trabalho. 

Veja também:

Escritório Corintiano Contabilidade

Seu sucesso é nosso negócio.

plugins premium WordPress