Como mudar de MEI para ME? Guia completo + DICAS

Saiba como mudar de MEI para ME com o Escritório Corintiano Contabilidade.

Que o MEI é uma ótima opção para pequenos empreendedores, todo mundo sabe. No entanto, o que fazer quando o seu negócio deu tão certo que precisa mudar de MEI para ME? É isso que vamos explicar no conteúdo de hoje.

O Brasil possui diversas formas de estruturação de uma empresa, dependendo do seu faturamento, porte, etc. 

Então, pensando que muitos empreendedores têm tido muito sucesso nos seus negócios, elaboramos esse conteúdo pensando em você que precisa mudar o seu MEI para ME.

Olha só os tópicos que vamos conversar hoje: 

  • O que é MEI?
  • O que é ME?
  • Quais são as principais diferenças entre esses regimes;
  • Como mudar de MEI para ME?
  • Quem pode fazer essa mudança.

Fica com a gente até o final desse texto para não perder nenhum detalhe sobre essa mudança.

Aproveite e leia também nossos últimos artigos.

O que é MEI?

Na prática, podemos dizer que o MEI é o estágio inicial para muitos empreendedores.

Entre 2020 e 2023 houve um aumento de mais de 50% no número de microempreendedores que fizeram o seu registro.

Isso porque o MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Ele é um regime de tributação e de estruturação societária diferenciado.

O objetivo principal do MEI é desburocratizar a abertura de empresas por pequenos empreendedores e também incentivar esse empreendedorismo.

Para isso, oferece alguns benefícios como a desnecessidade de registro da abertura da empresa na Junta Comercial. 

O procedimento é feito todo pelo Portal do Empreendedor, com o preenchimento de informações. Ou seja, não é preciso um contrato social para sua abertura.

Além disso, o MEI tem um pagamento de impostos limitado, com base na sua atividade. Atualmente esses valores são: 

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Então, a apuração é totalmente simplificada, pois você paga apenas esses valores de forma mensal.

Contudo, para poder ser um Microempreendedor Individual você precisa ter um limite de faturamento de R$ 81.000,00 no ano. 

Ainda, a sua atividade precisa estar prevista no anexo das ocupações permitidas para essa modalidade. Consulte aqui. 

Destacamos que profissionais como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, por exemplo, não podem regularizar suas empresas para essas atividades através do MEI. 

Por fim, também não é possível ter uma sociedade através de MEI e a contratação de funcionários é limitada para apenas um, com limite de remuneração.

O que é ME? 

Saiba como mudar de MEI para ME com o Escritório Corintiano Contabilidade.

De acordo com o que você viu acima, o MEI tem uma certa limitação, já que possui uma restrição de atividades e faturamentos.

Então, para quem não pode aproveitar mais dessa modalidade, a próxima opção mais adequada seria a constituição de uma microempresa.

ME é a sigla de Microempresa, que é a característica do porte daquela pessoa jurídica.

A ME ao contrário do MEI permite um faturamento anual de até R$ 360.000,00 e também a oportunidade de você abrir um negócio em sociedade.

Ainda, a microempresa também permite a contratação de até 19 funcionários na indústria e até 9 colaboradores para comércios ou prestadores de serviço.

Em relação aos impostos, você pode optar pelos três disponíveis:

  • Lucro presumido;
  • Lucro Real;
  • Simples Nacional.

De maneira geral, o regime que costuma ser mais escolhido é o do Simples Nacional, pela sua simplicidade.

Os impostos devidos por uma ME são os seguintes:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Quais são as principais diferenças entre esses regimes

Bom, agora que você já entendeu o que é MEI e ME, vamos entender as principais diferenças sobre elas de uma maneira bem fácil.

Faturamento

Certamente, uma das principais diferenças entre MEI e ME é o faturamento.

Enquanto no MEI o limite é de R$ 81.000,00 anual, na ME a empresa pode faturar até R$ 360.000,00 por ano. 

Atividades

De acordo com o que falamos antes, não são todas as atividades que podem ser realizadas através de um MEI. 

Atividades de ensino superior, por exemplo, não podem ser exercidas nessa modalidade.

Já na microempresa a única vedação é para empresas de alto risco a saúde ou empresas financeiras. 

Regime Tributário

O microempreendedor individual está obrigatoriamente enquadrado no regime tributário do Simples Nacional.

No entanto, se você tem uma microempresa poderá escolher entre todos os regimes existentes, como:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real. 

Contratação de colaboradores

Outra diferença é que no MEI você só pode ter um funcionário contratado para trabalhar com você, enquanto no ME pode contratar até 9 funcionários.

Estrutura Societária

Mais uma diferença entre MEI e ME é que no MEI você não pode ter sócios junto na empresa. 

Porém, se a sua vontade for a de ter uma sociedade, poderá fazer isso através da microempresa.

Contabilidade

Uma vantagem do MEI é que é feita apenas uma única declaração e o imposto é pago através de uma arrecadação única, cujo valor máximo é de R$ 71,00 por mês.

Ainda, não é preciso ter uma contabilidade contratada.

Se você tem uma ME, precisa ter uma contabilidade, pois as declarações são maiores e a forma de apuração de tributos é diferente também, o que exige o conhecimento técnico.

Procedimento de Abertura

Assim como na tributação, a abertura de um MEI é muito mais tranquila que uma ME. 

Isso porque basta seguir as instruções do Portal do Empreendedor para abrir o seu MEI.

Bem ao contrário da ME, que exige um contrato social registrado na Junta Comercial.

Como mudar de MEI para ME?

Saiba como mudar de MEI para ME com o Escritório Corintiano Contabilidade.

Então, se por algum motivo você precisa fazer a mudança de MEI para ME, veja abaixo como é o processo.

Importante dizer que o motivo da troca pode mudar bastante, desde o limite de faturamento até a contratação de funcionários, por exemplo.

Nesse sentido, o primeiro passo para a troca é solicitar a troca de MEI para ME no Portal do Simples Nacional.

Posteriormente, é preciso regularizar essa situação perante a Junta Comercial do estado competente, com a apresentação de documentos e também do Contrato Social da ME.

Essa é a possibilidade de migração, se preferir, você também pode abrir uma empresa nova, sem precisar fazer essas alterações. No entanto, deve encerrar o MEI que não irá mais usar.

Quem pode fazer essa mudança

Por fim, o mais indicado é que você faça essa alteração com o auxílio de uma assessoria especializada no assunto.

Se você quiser uma assessoria de confiança e de qualidade, pode contar com a gente.

Temos anos de experiência auxiliando empresários e empreendedores a atingirem os melhores resultados.

Entre em contato para saber mais sobre os nossos serviços.

Escritório Corintiano Contabilidade

Veja também:

Seu sucesso é nosso negócio.

plugins premium WordPress