Declaração do Imposto de Renda: Respondendo as 6 principais dúvidas que recebemos

Saiba mais sobre imposto de renda nesse artigo do Escritório Corintiano Contabilidade.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda já começou e com ele, é claro, surgem muitas dúvidas.

A gente sabe que apesar de cada ano que passa a declaração se tornar menos burocrática, sempre existe algum ponto que pode causar confusão na hora de fazê-la.

Então, por sabermos tudo sobre isso, já que há mais de 40 anos realizamos as declarações dos nossos clientes, separamos as 6 principais dúvidas que recebemos sobre isso.

Assim, confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre declaração de Imposto de Renda. 

1 – Quem precisa declarar? 

Em primeiro lugar, vamos ao ponto mais importante, que é sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda.

Nesse sentido, depois de algumas alterações que aconteceram no ano passado, hoje estão obrigados a declarar as pessoas que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite R$ 200.000,00;
  • Quem teve a posse ou propriedade até 31 de dezembro do ano passado de bens, ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Se você realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e/ou quem vendeu acima de 40 mil em ações e teve ganho de capital sobre isso;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos e/ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a compra de outro no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil e estava nessa situação até 31 de dezembro de 2023;
  • Atingiu receita bruta anual da atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50 e/ou quem quer compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores. 

Portanto, se você se encaixa em algum desses requisitos, precisa declarar o seu Imposto de Renda em 2024. 

2 – Como saber se preciso pagar Imposto de Renda?

Outra dúvida bem comum é sobre a necessidade ou não de fazer o pagamento de Imposto de Renda. 

Nesse sentido, o que acontece é que o programa da Receita Federal indica na hora da declaração se há imposto a pagar ou a restituir.

Em casos em que o Imposto de Renda já é retido na fonte, normalmente não se deve nada na hora de declarar, pois o imposto já foi recolhido.

Contudo, se isso não tiver acontecido, a Receita Federal irá indicar qual valor deverá ser pago, de acordo com as receitas declaradas.

3 – Qual declaração optar, simplificada ou completa?

Saiba as principais respostas sobre a declaração de imposto de renda com o escritório corintiano.

Certamente, uma escolha que gera incerteza na hora da declaração é a escolha pela declaração completa ou simplificada. 

De maneira geral, o próprio sistema da Receita mostra qual a opção mais vantajosa, tanto no sentido de pagar menos imposto, quanto no de ter uma restituição maior.

Porém, para que você saiba, a declaração simplificada é aquela que já analisa de forma automática as deduções que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição.

No entanto, em alguns casos, existem despesas que podem ser aproveitadas para isso, que não são preenchidas de forma automática.

Então, a escolha pelo melhor tipo de declaração com certeza é dada com maior segurança por um contador, que poderá analisar todas as deduções cabíveis para você e indicar qual a mais vantajosa. 

4 – Quando recebo a restituição do Imposto de Renda?

Sempre que há restituição de imposto, ou seja, valores a receber da Receita Federal, muitos se perguntam qual o prazo para recebimento desses valores.

Nesse sentido, todo ano a Receita Federal disponibiliza um cronograma com as datas em que as restituições acontecem.

Para esse ano, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda terá pagamento no dia 31 de maio. 

Posteriormente, os demais lotes terão pagamento em:

  • 28 de junho;
  • 31 de julho; 
  • 30 de agosto;
  • e 30 de setembro. 

Ainda, os lotes residuais acontecerão em:

  • 31 de outubro; 
  • 29 de novembro; 
  • e 31 de dezembro. 

Importante ressaltar que existem pessoas que recebem a restituição com prioridade, como: 

  • Pessoas acima dos 80 anos, em um primeiro grupo;
  • Pessoas acima entre 60 e 79 anos, como segundo grupo;
  • Aqueles com deficiências físicas ou mentais, ou portadores de doenças graves;
  • Contribuintes com a maior fonte de renda vinda do magistério;
  • Quem preenche a declaração na versão pré-preenchida e optam por receber via PIX.

Além disso, é claro, quanto antes você entregar a sua declaração, antes irá receber a restituição do seu imposto.

5 – Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?

Agora, sobre os dependentes, a Receita Federal diz que as seguintes pessoas são dependentes:

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos, de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

Pais, Avós e Bisavós se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;

Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;

Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

É interessante a inclusão dos dependentes para aproveitamento das deduções feitas por eles para abater o seu imposto de renda ou ter uma restituição maior.

6 – Posso declarar a minha declaração junto com a do meu cônjuge?

Sim, é possível fazer a declaração de Imposto de Renda de forma conjunta, de um casal.

No entanto, para verificar se isso realmente vale a pena, o ideal é consultar um contador para entender mais sobre os cenários mais vantajosos.

Isso porque nem sempre a declaração em conjunto vai trazer mais benefícios, então é importante analisar as diferentes possibilidades.

Para ter uma declaração mais vantajosa e segura, entre em contato conosco.

Nosso time está preparado para ajudar você com isso. 

Escritório Corintiano Contabilidade

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