O que é Fator R e como ele impacta sua empresa?

Saiba o que é Fator R nesse artigo do Escritório Corintiano Contabilidade.

Se você tem uma empresa com regime tributário do Simples Nacional com certeza já ouviu falar em Fator R.

No entanto, mesmo já tendo ouvido falar, você realmente sabe o que é isso e como ele funciona?

Se não sabe, fique tranquilo, preparamos esse conteúdo justamente para explicar isso para você.

E se você já sabe, fique por aqui mesmo assim, pois sempre tem algo novo para se aprender, ainda mais com um escritório de contabilidade que tem quase 50 anos de história.

O que é o Simples Nacional

Antes de mais nada, precisamos começar esse texto com uma introdução sobre o que é o Simples Nacional.

Nesse sentido, o Simples é um dos regimes tributários existentes no Brasil.

Ele leva esse nome justamente por ser menos burocrático e garantir, assim, uma tributação mais vantajosa para empresas menores.

Essa desburocratização acontece principalmente pelo fato de que os tributos são unificados.

Ou seja, é pago apenas uma guia mensal, com todos os impostos que devem ser pagos.

Isso porque apenas algumas empresas podem aproveitar desse regime, que de acordo com a lei e informações do site do Governo Federal são:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

Então, para saber se sua empresa se encaixa nesse tipo de regime, entre em contato conosco.

Certamente, o principal requisito de destaque é o valor de faturamento, que indica, portanto, que é um regime tributário usado em sua maioria por empresas de pequeno porte ou microempresas.

Anexos do Simples Nacional

Ainda, dentro do Simples Nacional existem 5 anexos diferentes.

Cada um deles é destinado para alguma classe de atividade específica, da seguinte forma:

  • Anexo I: comércios; Anexo II: indústrias; Anexo III: prestadores de serviço; Anexo IV: prestadores de serviço e Anexo V: prestadores de serviço.

Além disso, cada um dos anexos possui faixas específicas de faturamento que determina a alíquota do imposto:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  • 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.

O que é o Fator R

Portanto, agora que você sabe o que é o Simples Nacional e seus anexos, vamos falar do Fator R.

De maneira bem objetiva, o Fator R é o cálculo que se faz para determinar qual será a alíquota que uma empresa se encaixa dentro dos anexos III ou V do Simples Nacional.

Ou seja, é com base nesse cálculo que se identificará qual alíquota será usada para apurar o imposto a ser pago por uma empresa que está no Simples.

Como é feito o cálculo

De acordo com o parágrafo 24 da Lei Complementar 123/2006 deve se fazer o cálculo da seguinte maneira:

 § 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

Ou seja, para chegar ao Fator R deve se dividir o valor total da folha de pagamento da empresa nos últimos doze meses pelo valor do faturamento bruto dela nesse período.

Vamos a um exemplo prático. 

Fator R = 120.000 (folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ 500.000 (receita bruta dos últimos doze meses) 

Fator R = 0,24 = 24% 

De acordo com o que falamos, o Fator R serve para identificar a alíquota no anexo III ou V. 

No Anexo III estão as empresas cujo Fator R for igual ou maior que 28% e no Anexo V as que tiverem Fator R menor do que isso. 

Alíquota Aplicada 

Contudo, apesar do fator R indicar qual o Anexo que a empresa se encaixa, não é apenas isso que determina a alíquota a ser paga.

Isso porque cada um deles possui alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta total nos últimos 12 meses.

Então, veja abaixo cada um dos anexos e suas alíquotas

Anexo III

Receita Bruta nos últimos 12 mesesAlíquota
Até R$ 180 mil        6%  
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil11,2%   
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil13,5%   
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão16%      
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão21%
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão33%      

Anexo V

Receita Bruta nos últimos 12 mesesAlíquota
Até R$ 180 mil        15,5%
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil18%   
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil19,5%   
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão20,5%      
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão23%
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão30,5%      

Ou seja, se você tiver o mesmo faturamento, dependendo do Anexo que se enquadrar, vai pagar mais ou menos impostos.

É por isso que o Fator R é tão importante dentro da apuração de impostos de uma empresa. 

Ainda, você pode perceber que ter uma folha de pagamento maior, também ajuda a diminuir o fator R. 

Portanto, essa também foi uma estratégia usada pelo Governo para aumentar a contratação de pessoas e diminuir o desemprego. 

Que atividades se encaixam no Anexo III e V

Os Anexos III e V são voltados a alguns tipos de atividade de prestadores de serviços, como:

  • fonoaudiologia;
  • fisioterapia;
  • acupuntura;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem; 
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • odontologia e prótese dentária; 
  • serviços de prótese em geral;
  • podologia;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • medicina veterinária; 
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • arquitetura e urbanismo; 
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • perícia, leilão e avaliação; 
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • jornalismo e publicidade; 
  • agenciamento; 
  • entre outros. 
  • Como a lista é grande, o ideal é que você consulte uma assessoria contábil para verificar qual o Fator R do seu negócio e como você pode pagar menos impostos.

Se você está procurando por isso, nós podemos ajudar.

Entre em contato e conheça nossos 49 anos de história e nossos serviços. 

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