Se você tem uma empresa com regime tributário do Simples Nacional com certeza já ouviu falar em Fator R.
No entanto, mesmo já tendo ouvido falar, você realmente sabe o que é isso e como ele funciona?
Se não sabe, fique tranquilo, preparamos esse conteúdo justamente para explicar isso para você.
E se você já sabe, fique por aqui mesmo assim, pois sempre tem algo novo para se aprender, ainda mais com um escritório de contabilidade que tem quase 50 anos de história.
O que é o Simples Nacional
Antes de mais nada, precisamos começar esse texto com uma introdução sobre o que é o Simples Nacional.
Nesse sentido, o Simples é um dos regimes tributários existentes no Brasil.
Ele leva esse nome justamente por ser menos burocrático e garantir, assim, uma tributação mais vantajosa para empresas menores.
Essa desburocratização acontece principalmente pelo fato de que os tributos são unificados.
Ou seja, é pago apenas uma guia mensal, com todos os impostos que devem ser pagos.
Isso porque apenas algumas empresas podem aproveitar desse regime, que de acordo com a lei e informações do site do Governo Federal são:
- Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
- Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
- Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Então, para saber se sua empresa se encaixa nesse tipo de regime, entre em contato conosco.
Certamente, o principal requisito de destaque é o valor de faturamento, que indica, portanto, que é um regime tributário usado em sua maioria por empresas de pequeno porte ou microempresas.
Anexos do Simples Nacional
Ainda, dentro do Simples Nacional existem 5 anexos diferentes.
Cada um deles é destinado para alguma classe de atividade específica, da seguinte forma:
- Anexo I: comércios; Anexo II: indústrias; Anexo III: prestadores de serviço; Anexo IV: prestadores de serviço e Anexo V: prestadores de serviço.
Além disso, cada um dos anexos possui faixas específicas de faturamento que determina a alíquota do imposto:
- 1ª faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
O que é o Fator R
Portanto, agora que você sabe o que é o Simples Nacional e seus anexos, vamos falar do Fator R.
De maneira bem objetiva, o Fator R é o cálculo que se faz para determinar qual será a alíquota que uma empresa se encaixa dentro dos anexos III ou V do Simples Nacional.
Ou seja, é com base nesse cálculo que se identificará qual alíquota será usada para apurar o imposto a ser pago por uma empresa que está no Simples.
Como é feito o cálculo
De acordo com o parágrafo 24 da Lei Complementar 123/2006 deve se fazer o cálculo da seguinte maneira:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Ou seja, para chegar ao Fator R deve se dividir o valor total da folha de pagamento da empresa nos últimos doze meses pelo valor do faturamento bruto dela nesse período.
Vamos a um exemplo prático.
Fator R = 120.000 (folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ 500.000 (receita bruta dos últimos doze meses)
Fator R = 0,24 = 24%
De acordo com o que falamos, o Fator R serve para identificar a alíquota no anexo III ou V.
No Anexo III estão as empresas cujo Fator R for igual ou maior que 28% e no Anexo V as que tiverem Fator R menor do que isso.
Alíquota Aplicada
Contudo, apesar do fator R indicar qual o Anexo que a empresa se encaixa, não é apenas isso que determina a alíquota a ser paga.
Isso porque cada um deles possui alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta total nos últimos 12 meses.
Então, veja abaixo cada um dos anexos e suas alíquotas
Anexo III
Receita Bruta nos últimos 12 meses | Alíquota |
Até R$ 180 mil | 6% |
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil | 11,2% |
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil | 13,5% |
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% |
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão | 21% |
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão | 33% |
Anexo V
Receita Bruta nos últimos 12 meses | Alíquota |
Até R$ 180 mil | 15,5% |
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil | 18% |
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil | 19,5% |
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 20,5% |
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão | 23% |
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão | 30,5% |
Ou seja, se você tiver o mesmo faturamento, dependendo do Anexo que se enquadrar, vai pagar mais ou menos impostos.
É por isso que o Fator R é tão importante dentro da apuração de impostos de uma empresa.
Ainda, você pode perceber que ter uma folha de pagamento maior, também ajuda a diminuir o fator R.
Portanto, essa também foi uma estratégia usada pelo Governo para aumentar a contratação de pessoas e diminuir o desemprego.
Que atividades se encaixam no Anexo III e V
Os Anexos III e V são voltados a alguns tipos de atividade de prestadores de serviços, como:
- fonoaudiologia;
- fisioterapia;
- acupuntura;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- odontologia e prótese dentária;
- serviços de prótese em geral;
- podologia;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- medicina veterinária;
- clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- arquitetura e urbanismo;
- registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- perícia, leilão e avaliação;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- entre outros.
- Como a lista é grande, o ideal é que você consulte uma assessoria contábil para verificar qual o Fator R do seu negócio e como você pode pagar menos impostos.
Se você está procurando por isso, nós podemos ajudar.
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Corintiano Contabilidade