Capital Social: o que é e quando deve ser integralizado?

Integralizar o capilar social é uma tarefa complexa, saiba tudo sobre isso no corintiano.

Se você é empresário ou está pensando em abrir uma empresa já deve ter ouvido falar no termo capital social.

Essa é uma importante definição sobre uma empresa e, na verdade, indispensável para a abertura dela.

Então, para tirar todas as dúvidas que sempre recebemos sobre isso, preparamos esse conteúdo sobre capital social.

Hoje vamos explicar para você: 

  • O que é capital social;
  • Por que integralizar;
  • Quando integralizar;
  • Como integralizar;
  • Quem pode fazer isso.

Confira abaixo todas as nossas respostas para esses tópicos.

O que é capital social

Sempre que uma empresa vai iniciar, é preciso que ela tenha algum tipo de investimento.

Afinal de contas, ela precisa ter uma forma de se manter até que os lucros começam a chegar.

Nesse sentido, o capital social é justamente esse investimento inicial de uma empresa.

Ou seja, é o primeiro aporte feito para que uma empresa comece as suas atividades.

Ter um capital social é obrigatório para todas as empresas e precisa estar descrito no contrato social que vai constituí-la.

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Por que integralizar o capital social

De acordo com o que acabamos de falar, para que uma empresa inicie sua operação ela precisa de um investimento.

Não há com você ter uma empresa sem garantir que ela tenha como cumprir com suas obrigações até que ganhe algum lucro.

Além disso, o capital social também é o que limita a participação de cada sócio dentro do negócio.

Por exemplo, se você tem uma empresa com outro sócio e você aportou a maior parte do capital social, terá a maior parte da empresa e também das responsabilidades.

Essa responsabilidade é limitada ao que você de fato integralizou como capital social.

Então, basicamente não há como fugir disso quando você abre um negócio.

Outro ponto importante é que você entenda que esse capital social normalmente é transformado em quotas. 

Portanto, o valor que você investir será o valor de quotas que você terá na empresa.

Quando integralizar o capital social

Integralizar o capilar social é uma tarefa complexa, saiba tudo sobre isso no corintiano.

De maneira geral, a ideia é que ele seja integralizado no momento da constituição da empresa. Ou seja, na sua abertura.

No entanto, o que acontece muito, na prática, é de os sócios apenas subscreverem o capital social. Subscrição é a quantidade de quotas que cada sócio assumiu perante a sociedade, mas não efetivamente pagou ou transferiu aquele bem no momento da abertura da empresa.

Então, para que você entenda:

  • Integralização – Cumprimento do pagamento das quotas que subscreveu;
  • Subscrição – Quantidade de quotas assumidas por cada sócio. 

Assim, um sócio pode ter um capital subscrito e integralizado ou a integralizar, tudo depende da efetivação daquele pagamento. 

Sim, pode ser que no momento da abertura da empresa conste que o valor do capital social ainda será integralizado em momento futuro.

É importante destacar que o sócio que não efetiva sua integralização, poderá até mesmo ser excluído da sociedade. 

Isso está previsto no Código Civil, esse sócio chama-se sócio remisso.

Portanto, para uma maior segurança, o ideal é que o capital seja integralizado no ato de abertura da empresa.

Como integralizar

Certamente, um dos pontos que mais traz dúvidas em relação ao capital social é o que de fato pode ser integralizado nele.

Será que posso dar meus serviços em troca de quotas? Posso colocar imóveis ou veículos na empresa?

É isso que vamos explicar para você neste tópico. 

Veja abaixo o que diz o Código Civil sobre o contrato social e abertura de sociedades limitadas, as mais comuns no Brasil: 

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

Então, em primeiro lugar, você pode perceber que não pode integralizar o capital social de uma empresa com serviços.

Portanto, não há como você participar de uma sociedade apenas com o seu trabalho, por assim dizer.

Nesse sentido, podem ser usados no capital social de uma sociedade:

  • Dinheiro;
  • Bens móveis ou imóveis;
  • Títulos de crédito. 

Vamos analisar cada um desses itens abaixo.

Dinheiro

Em primeiro lugar, temos a integralização com dinheiro.

Essa é a forma mais comum de integralização, na qual cada um dos sócios faz um aporte, de acordo com o seu combinado, para formar o capital social.

A lei não prevê nenhum valor mínimo ou máximo para integralização em dinheiro, ou até mesmo para um capital social.

Contudo, a indicação é de você abra a empresa com um capital que cubra com as suas despesas básicas por um período razoável, conforme a previsão de faturamento.

A integralização de dinheiro é bastante simples, bastam os sócios realizarem o depósito ou transferência para a conta bancária da empresa. 

Bens móveis

Em segundo lugar, também poderá acontecer a integralização de bens móveis, como:

  • Veículos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Móveis e utensílios;
  • Benfeitorias;
  • Entre outros.

Nesse caso a propriedade desses bens deve ser transferida através da integralização.

Bens imóveis

Outra forma de integralização de capital social bem comum é através dos imóveis.

Ou seja:

  • Casas;
  • Apartamentos;
  • Salas comerciais;
  • Prédios;
  • Fazendas.

Enfim, qualquer bem imóvel de patrimônio do sócio.

Para isso também se realiza a transferência de propriedade pela integralização.

É importante dizer que os sócios integram aquele bem, mas posteriormente é preciso que a integralização seja levada ao registro de imóveis também.

Isso porque é lá que acontece o registro da transferência de propriedade dos sócios à empresa.

Ainda, quando a integralização é feita dessa forma também deve ser levado em conta o regime de casamento dos sócios.

Para quem é casado na comunhão universal ou parcial de bens, é preciso da autorização do cônjuge para integralizar o imóvel. 

Títulos de Crédito

Por fim, também é possível integralizar um capital social através de títulos de crédito.

Um exemplo disso é o registro de uma marca, por exemplo, que você vai dar à empresa.

Para isso, além de fazer o registro no contrato social, também é preciso informar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.

Quem pode fazer isso

Integralizar o capilar social é uma tarefa complexa, saiba tudo sobre isso no corintiano.

Para fazer essas integralizações é preciso que a pessoa seja sócia da empresa para qual está sendo montado aquele capital social.

Portanto, os sócios são os responsáveis por isso, até mesmo porque é isso que vai definir as suas participações no negócio.

Se você está pensando em abrir uma empresa ou fazer um ajuste de capital social, tenha ao seu lado uma assessoria especializada.

Esse é um assunto que precisa ser tratado com muita atenção, ou pode ser que você venha a ter problemas no futuro.

Entre em contato com a gente, pois temos um time de especialistas prontos para ajudar você.

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