Crédito do Trabalhador: o que você precisa saber sobre

Recentemente, foi lançado no início do ano um novo tipo de sistema de empréstimo consignado chamado de Crédito do Trabalhador.

A proposta é simples e eficiente: facilitar o acesso ao crédito para empregados formais, oferecendo juros mais baixos, menos burocracia e contratação digital.

Por isso, neste artigo vamos abordar mais sobre essa linha de crédito e quais são as condições para pedir o recurso.

Vamos entender sobre isso juntos?

Se informe também: entenda quais são as obrigações acessórias

O que é crédito do trabalhador? 

Para muitos brasileiros, o salário é a única fonte de renda. E quando surgem imprevistos — uma emergência de saúde, uma conta inesperada, a necessidade de investir em algo urgente — o acesso ao crédito pode ser decisivo. 

Por isso, o Crédito do Trabalhador chega justamente para reduzir barreiras, trazendo mais segurança para quem precisa de dinheiro rápido, mas não quer comprometer o orçamento com juros altos.

Essa modalidade dá ao trabalhador mais controle: é ele quem escolhe com qual banco quer contratar, quais as condições mais vantajosas e quando pretende começar a pagar. 

Tudo isso sem depender de autorizações da empresa ou de processos complicados.

Isso está previsto na portaria MTE n.º 454, na qual garante esse direito aos trabalhadores que necessitam de créditos extras.

Isto ignifica que o trabalhador pode contar com uma linha de crédito mais acessível, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento e possibilidade de usar o FGTS como garantia adicional.

Mas afinal, quem pode pedir esse tipo de crédito?

Quem pode pedir? 

Resumidamente, todos os trabalhadores que possuem carteira assinada (CLT) tem o direito de pedir essa modalidade de empréstimo consignado.

Ou seja, tanto para pessoas que trabalham no setor privado, quanto empregos domésticos, rurais ou contratados por microempreendedores individuais (MEIs), tem acesso ao crédito do trabalhador.

Desde o lançamento, o programa já beneficiou mais de 450 mil trabalhadores, concedendo em torno de R$ 2,8 milhões em empréstimos.

Informações importantes

Entenda o que é o crédito do trabalhador com esse artigo exclusivo do Escritório Corintiano.

Primeiramente, mesmo que o Crédito do Trabalhador funcione de forma independente da empresa, o papel do empregador continua sendo relevante.

É responsabilidade da empresa manter atualizados os dados dos vínculos empregatícios e garantir que as informações repassadas ao sistema da CTPS Digital estejam corretas.

Portanto, esse modelo de crédito é uma forma de democratizar o acesso dos trabalhadores, oferecendo condições mais favoráveis e maior autonomia aos trabalhadores.​

Como funciona para as empresas?

Basicamente, o colaborador pede o empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital, onde as parcelas serão deduzidas mensalmente na folha de pagamento.

Em seguida, a empresa é notificada por meio de um aviso no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), na qual precisa baixar um arquivo de empréstimos no Portal Emprega Brasil.

Todo mês a empresa deve acessar esse Portal e verificar o Arquivo de Empréstimos para fazer a consulta de quanto será descontado do trabalhador.

Fazendo o processo de desconto do empréstimo todos os meses, a empresa precisa acessar o FGTS Digital e gerar uma guia do valor das parcelas.

Além disso, é fundamental que o pagamento esteja dentro do prazo! É de responsabilidade da empresa pagar a guia do consignado.

Caso o pagamento vença, a empresa deve contatar as instituições para recalcular os valores, que também arca com os juros e multas decorrentes do atraso.

Exemplificação de um caso

A empresa deve analisar mensalmente da remuneração disponível de cada colaborador para verificar se é possível realizar o desconto da parcela, respeitando o limite máximo de 35% dessa remuneração.

Por exemplo, se um empregado tem o salário de 4 mil reais (sem os descontos e benefícios) e tem 12 parcelas de 800 reais de empréstimo, a remuneração disponível será de R$ 2.070.

Nesse caso, o limite para o desconto da parcela é de R$ 724,50 por conta do limite legal de desconto consignado (35% da remuneração disponível).

Logo, a empresa não poderá descontar o valor total da parcela, por ultrapassar o limite permitido de R$ 724,50. Nesse caso, o colaborador deve pagar a diferença de R$ 75,50 diretamente ao banco, sem a participação da empresa.

O escritório realizará essas análises mensalmente, mas é importante que a empresa mantenha o controle e cuidado com os valores descontados.

Nesses casos, o trabalhador deve pagar diretamente ao banco a diferença, sem que a empresa se envolva.

O que sua empresa deve saber?

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Ao longo do artigo, falamos muito sobre a posição do trabalhador e informações sobre o esse novo tipo de empréstimo. 

Mas afinal, o que a sua empresa deve saber antes disso?

Ela impacta diretamente na responsabilidade do empregador em passar todas as informações sobre a folha de pagamento e recolhimento dos descontos.

Ou seja, empresas devem se adequar prontamente às regras impostas na Medida Provisória (MP n.º 1292) a fim de garantir o compartilhamento de dados integralmente ao empregador.

Dessa forma, todo empregador deve manter os dados dos trabalhadores atualizados no eSocial com as informações trabalhistas e previdenciárias.

Além disso, caso o trabalhador solicite o crédito à instituição financeira, o Portal Emprega Brasil envia uma notificação à empresa para que ela verifique se todos os dados e documentos estão corretos.

Por fim, é importante salientar que o crédito é contratado sem a necessidade de autorização ou validação da empresa, já que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.

Concluindo…

Enfim, Crédito do Trabalhador é um passo importante na construção de um sistema financeiro mais acessível, democrático e digital. 

Ele mostra que é possível unir tecnologia, responsabilidade e inclusão para criar soluções que realmente impactam a vida das pessoas.

Enfim, se você deseja entender melhor como funciona o crédito do trabalhador, entre em contato com o nosso escritório de contabilidade!

Estamos prontos para te ajudar!

Corintiano Contabilidade

Seu sucesso é nosso negócio.