O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda já começou e com ele, é claro, surgem muitas dúvidas.
A gente sabe que apesar de cada ano que passa a declaração se tornar menos burocrática, sempre existe algum ponto que pode causar confusão na hora de fazê-la.
Então, por sabermos tudo sobre isso, já que há mais de 40 anos realizamos as declarações dos nossos clientes, separamos as 6 principais dúvidas que recebemos sobre isso.
Assim, confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre declaração de Imposto de Renda.
1 – Quem precisa declarar?
Em primeiro lugar, vamos ao ponto mais importante, que é sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda.
Nesse sentido, depois de algumas alterações que aconteceram no ano passado, hoje estão obrigados a declarar as pessoas que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite R$ 200.000,00;
- Quem teve a posse ou propriedade até 31 de dezembro do ano passado de bens, ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Se você realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e/ou quem vendeu acima de 40 mil em ações e teve ganho de capital sobre isso;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos e/ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a compra de outro no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil e estava nessa situação até 31 de dezembro de 2023;
- Atingiu receita bruta anual da atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50 e/ou quem quer compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores.
Portanto, se você se encaixa em algum desses requisitos, precisa declarar o seu Imposto de Renda em 2024.
2 – Como saber se preciso pagar Imposto de Renda?
Outra dúvida bem comum é sobre a necessidade ou não de fazer o pagamento de Imposto de Renda.
Nesse sentido, o que acontece é que o programa da Receita Federal indica na hora da declaração se há imposto a pagar ou a restituir.
Em casos em que o Imposto de Renda já é retido na fonte, normalmente não se deve nada na hora de declarar, pois o imposto já foi recolhido.
Contudo, se isso não tiver acontecido, a Receita Federal irá indicar qual valor deverá ser pago, de acordo com as receitas declaradas.
3 – Qual declaração optar, simplificada ou completa?
Certamente, uma escolha que gera incerteza na hora da declaração é a escolha pela declaração completa ou simplificada.
De maneira geral, o próprio sistema da Receita mostra qual a opção mais vantajosa, tanto no sentido de pagar menos imposto, quanto no de ter uma restituição maior.
Porém, para que você saiba, a declaração simplificada é aquela que já analisa de forma automática as deduções que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição.
No entanto, em alguns casos, existem despesas que podem ser aproveitadas para isso, que não são preenchidas de forma automática.
Então, a escolha pelo melhor tipo de declaração com certeza é dada com maior segurança por um contador, que poderá analisar todas as deduções cabíveis para você e indicar qual a mais vantajosa.
4 – Quando recebo a restituição do Imposto de Renda?
Sempre que há restituição de imposto, ou seja, valores a receber da Receita Federal, muitos se perguntam qual o prazo para recebimento desses valores.
Nesse sentido, todo ano a Receita Federal disponibiliza um cronograma com as datas em que as restituições acontecem.
Para esse ano, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda terá pagamento no dia 31 de maio.
Posteriormente, os demais lotes terão pagamento em:
- 28 de junho;
- 31 de julho;
- 30 de agosto;
- e 30 de setembro.
Ainda, os lotes residuais acontecerão em:
- 31 de outubro;
- 29 de novembro;
- e 31 de dezembro.
Importante ressaltar que existem pessoas que recebem a restituição com prioridade, como:
- Pessoas acima dos 80 anos, em um primeiro grupo;
- Pessoas acima entre 60 e 79 anos, como segundo grupo;
- Aqueles com deficiências físicas ou mentais, ou portadores de doenças graves;
- Contribuintes com a maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem preenche a declaração na versão pré-preenchida e optam por receber via PIX.
Além disso, é claro, quanto antes você entregar a sua declaração, antes irá receber a restituição do seu imposto.
5 – Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?
Agora, sobre os dependentes, a Receita Federal diz que as seguintes pessoas são dependentes:
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos, de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Pais, Avós e Bisavós se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É interessante a inclusão dos dependentes para aproveitamento das deduções feitas por eles para abater o seu imposto de renda ou ter uma restituição maior.
6 – Posso declarar a minha declaração junto com a do meu cônjuge?
Sim, é possível fazer a declaração de Imposto de Renda de forma conjunta, de um casal.
No entanto, para verificar se isso realmente vale a pena, o ideal é consultar um contador para entender mais sobre os cenários mais vantajosos.
Isso porque nem sempre a declaração em conjunto vai trazer mais benefícios, então é importante analisar as diferentes possibilidades.
Para ter uma declaração mais vantajosa e segura, entre em contato conosco.
Nosso time está preparado para ajudar você com isso.
Escritório Corintiano Contabilidade