Desenquadramento MEI: entenda quando e como você pode parar de ser MEI.

Saiba tudo sobre mei nesse artigo do corintiano contabilidade

Uma dúvida que sempre recebemos muito por aqui é sobre o desenquadramento do MEI. Ou seja, o que acontece se você ultrapassar o limite de faturamento que a lei permite. 

Então, para responder tudo que você precisa saber sobre isso, preparamos esse conteúdo especial.

Confira abaixo todos os detalhes.

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O que é o desenquadramento do MEI

Antes de mais nada, deixa a gente explicar para você o que é o desenquadramento do MEI. 

Nesse sentido, ele acontece quando uma empresa dessa natureza jurídica deixa de cumprir com alguma obrigação legal estabelecida para o MEI, ou quando o empreendedor quer mudar isso por sua vontade. 

Assim, com o desenquadramento aquela empresa deixa de ser um MEI e para a ter uma nova natureza jurídica e também um novo regime tributário.

Isso porque uma das principais vantagens do MEI é justamente os benefícios tributários, de ter o recolhimento de impostos em uma única taxa, bastante reduzida. 

Nova natureza jurídica 

Em relação à natureza jurídica, a sua alteração depende do que o empreendedor entender ser mais adequado.

Ela pode, por exemplo, ser uma sociedade limitada, de um sócio ou de mais de um, ou também um empreendedor individual.

Isso tudo depende das mudanças que o empreendedor fará na sua estrutura, inclusive pode mudar a razão social e o endereço da empresa. 

Regimes tributários

Ainda, sobre a alteração do regime tributário, o que acontece normalmente é que empresas desenquadradas costumam optar pelo Simples Nacional, porque também é mais facilitado.

Por outro lado, se o faturamento não comportar o limite do Simples, ou seja, ultrapassar o faturamento de R$ 4.800.000,00, deverá escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real.

Então, é bem importante consultar uma assessoria contábil nessa mudança, até porque além de ser obrigatória, você poderá entender qual o melhor caminho a seguir. 

O que leva ao desenquadramento do MEI? 

Entenda quando você pode ser desenquadrado do MEI nesse artigo do Escritório Corintiano Contabilidade.

De acordo com o que falamos no início do texto, o desenquadramento pode acontecer tanto por pedido do empreendedor, quanto automático por descumprimento de alguma obrigação. 

De maneira geral, os descumprimentos que levam ao desenquadramento são os seguintes: 

  • Ter um faturamento maior do que o limite permitido, de R$ 81.000,00 por ano;
  • O empreendedor ser sócio de outra empresa, pois isso é vedado;
  • Mudança de atividade para uma que não esteja na lista de atividades permitidas ao MEI; 
  • Abertura de alguma filial. 

Na prática, o que mais acontece é ultrapassar o limite de faturamento, que não pode ser maior do que R$ 81.000,00 por ano. 

Inclusive, vamos falar mais sobre isso a seguir. 

De acordo com o que falamos, exceder o limite de faturamento costuma ser o maior motivo de desenquadramento do MEI.

Para você ter ideia, a média mensal de faturamento é de R$ 6.750,00, mas isso é apenas para fins de média mesmo. Isso porque o limite de faturamento é anual.

Ou seja, não há problemas se você faturar mais do que isso em um mês, desde que no final do ano não tenha passado dos R$ 81.000,00. 

Ah, um ponto importante de lembrar é que esse limite também é proporcional de acordo com o ano de abertura.

Por exemplo, se você abriu a empresa no meio do ano, naquele mesmo ano só pode faturar metade do limite de faturamento, ou seja, R$ 40.500,00.

Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI.

Ou seja, se a empresa abriu a empresa em julho de 2023, ela terá 6 meses de faturamento proporcional permitido até o final do ano, totalizando R$ 40.500,00.

O que fazer se passei do limite de faturamento? 

Em primeiro lugar, se você faturou mais do que o limite, mas esse excedente não passou de 20%, ou seja, não R$ 97.200,00, você deve informar à Receita Federal.

Nesse caso, a Receita Federal precisa ser informada até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi excedido, para que possa se manter como MEI até o último dia do ano vigente. 

Posteriormente, deve-se migrar para microempresa a partir do primeiro dia do ano subsequente. 

Importante também recolher os tributos adicionais que incidiram sobre o valor que ultrapassou. 

Ainda, outra situação diferente é se você passou dos 20% que comentamos acima. Nesse caso, o desenquadramento acontece desde o início do ano que houve o excesso de faturamento.

Por exemplo, se em 2024 você ultrapassar em 20% o faturamento, desde o início do ano terá o desenquadramento e precisará regularizar a sua situação, inclusive com a contratação de uma assessoria contábil.

Como fazer o desenquadramento

Certamente, a primeira coisa a se fazer para ter o desenquadramento é procurar uma assessoria contábil.

Os contadores são os profissionais mais indicados para avaliarem a sua situação e indicarem para você o caminho mais seguro a seguir. 

Portanto, ao fazer o desenquadramento de um MEI não deixe de procurar uma assessoria contábil, caso contrário você pode se colocar em uma situação de risco fiscal, por não saber como proceder em relação aos tributos e declarações.

Se você precisa desse auxílio, entre em contato conosco, vai ser um prazer ajudar você. 

Corintiano Contabilidade

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