DIRF 2024: o que é e como preencher

Saiba tudo sobre a DIRF 2024 com o Escritório Corintiano

Vai chegando março e bate sempre aquela preocupação com o Imposto de Renda que precisa ser declarado. Mas, falando nisso, você sabe o que é a DIRF e o que ela tem a ver com o Imposto de Renda?

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e ela é muito importante para você, contribuinte.

Certamente, a obrigatoriedade da declaração é voltada para algumas pessoas apenas, de acordo com requisitos já pré-determinados pela Receita Federal. 

Então, como está chegando a hora de entrega dessa declaração, preparamos esse conteúdo especial para contar tudo isso para você. 

  • O que é e para que serve a DIRF?
  • Quem deve entregar a DIRF?
  • Como preencher e emitir a DIRF;
  • Dúvidas frequentes sobre a DIRF.

Nos próximos meses iremos trazer muito conteúdo sobre Imposto de Renda, por isso fique sempre atento aos novos conteúdos do nosso blog.

O que é e para que serve a DIRF?

Em primeiro lugar, vamos explicar para você para que serve a DIRF.

De acordo com o que falamos lá no início do texto, a DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Essa declaração sempre é emitida pela fonte que pagou para você a renda que houve retenção.

Portanto, essa fonte pode ser tanto uma empresa quanto uma pessoa física. 

Isso porque depende se você é contratado por uma pessoa jurídica ou física. Trabalhadores domésticos, por exemplo, costumam ser contratados por pessoas físicas. 

Nesse sentido, a DIRF serve para informar à Receita Federal os valores de imposto de renda ou de outras contribuições, que nesse caso foram retidos na fonte. 

Isso tudo tem como objetivo final evitar a sonegação de impostos.

Ou seja, para evitar que o contribuinte deixe de declarar e pagar, a própria fonte que paga determinada renda faz esse desconto direto.

Ainda, a DIRF sempre é referente ao ano anterior ao qual ela será declarada. Então, agora em 2024, será feita declaração de 2023.

Quem deve entregar o DIRF?

Mas, afinal de contas, todo mundo precisa entregar essa declaração? Na verdade, não.

Isso porque todo ano a Receita Federal do Brasil publica novas regras sobre a obrigatoriedade dessa entrega.

Inclusive, esse é o último ano que essa declaração é obrigatória, pois a partir de 2024 a EFD-Reinf entre no lugar da DIRF, que vai ter integração com o e-Social. 

Então, nesse último ano a entrega deve acontecer até dia 29 de fevereiro.

Agora, vamos entender quem está obrigado a essa última entrega.

De acordo com a última instrução da Receita Federal, pessoas físicas ou jurídicas que durante o ano de 2023 tenham pago ou creditado rendimentos cujo imposto de renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) foram retidos, ainda que apenas em um mês, precisam entregar. 

São exemplos de empresas que precisam entregar a DIRF:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Organizações individuais;
  • Empresa públicas;
  • Condomínios;

Contudo, ainda em alguns casos, mesmo que não exista retenção de Imposto de Renda, há obrigatoriedade de entrega, como: 

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que fizeram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física, ou jurídica residente, ou domiciliada no exterior;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

Por isso é que o ideal é sempre consultar um contador ou uma assessoria contábil, para verificar se você precisa mesmo fazer essa entrega. Ou até mesmo para se atualizar para o próximo ano. 

Como preencher e emitir a DIRF

Saiba tudo sobre a DIRF 2024 com o Escritório Corintiano

Bom, para preencher a DIRF e emitir ela para poder entregar, existe um sistema específico. 

Vamos deixar o link abaixo para você acessá-lo.

Link programa DIRF 2024. 

A partir do acesso nesse sistema, você pode preencher ou importar dados para a declaração. 

Nesse sentido, as principais informações de preenchimento são: 

  • Os rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero) individual para cada um que tenha sido feito;
  • As retenções dos rendimentos informados;
  • Beneficiários dos rendimentos e o tipo de rendimento.

Ainda, existem alguns outros detalhes que podem constar nesta declaração.

Um exemplo disso são os gastos com plano de saúde. Se o contribuinte faz parte de um plano de saúde coletivo empresarial, deve constar a informação de qual foi a participação dele nos pagamentos feitos, inclusive de seus dependentes.

Essa é uma informação importante, pois pode ser útil para a restituição ao contribuinte. Essas são as chamadas deduções.

Empresas que pagam lucros ou dividendos que ultrapassem R$ 28.559,70 também devem informar isso à DIRF. 

Por fim, para que você não tenha mais dúvidas, veja abaixo o que é um rendimento que possa sofrer retenção na fonte: 

  • Renda resultante do trabalho com vínculo empregatício ou sem vínculo empregatício;
  • Decisões da Justiça, independente da esfera ou da área;
  • Aposentadoria;
  • Pensão paga pela previdência;
  • Pensão alimentícia;
  • Participação nos Lucros ou Resultados;
  • Aluguéis;
  • Entre outros casos específicos.

Portanto, novamente, para ter certeza sobre a obrigatoriedade, consulte um especialista na área. 

Dúvidas frequentes sobre a DIRF

Certamente, uma das dúvidas que mais recebemos sobre a DIRF é se há alguma multa pela não entrega desta declaração. 

E a resposta é sim.

Não apresentar a DIRF 2024 pode gerar uma multa, bem como apresentar ela com algum erro. 

Essa multa é de  2% ao mês calendário ou fração e incide sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração mesmo que os tributos estejam pagos, limitada a 20%.

Ainda, se há informações incorretas ou omissas, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 itens incorretos. 

Por isso é que é muito importante ter uma assessoria nesse momento, para evitar que você tenha que pagar uma multa lá na frente.

Para as empresas que precisam emitir declarações aos seus colaboradores, por exemplo, todo cuidado é pouco. Até mesmo porque um erro pode prejudicar também o colaborador na hora da sua declaração.

Portanto, é extremamente importante a atenção na hora de emitir essa DIRF. 

MEI

Outra dúvida bem comum é se quem é MEI, ou seja, microempreendedor individual, precisa entregar a DIRF.

Como falamos anteriormente, se houve o pagamento de alguma renda que esteja sujeita a retenção, precisa fazer a declaração, ainda que isso tenha ocorrido apenas uma vez.

DIRF negativa

Algo bem importante de esclarecer é que não existe DIRF negativa. Ou seja, não há entrega de declaração sem dados, como alguns dizem por aí.

Errei uma informação, posso corrigir?

Sim, caso você tenha errado alguma informação, mas só percebeu depois da entrega, não se preocupe porque há como resolver.

Nesse caso, o que deve se fazer é uma DIRF retificadora, para corrigir a informação preenchida errada.

Então, a DIRF entregue anteriormente terá substituição por essa nova. 

Integração de informações

Por fim, é importante que você saiba que a análise da DIRF acontece de forma integrada com várias outras declarações, como:

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • EFD-Contribuições;
  • DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Simples Nacional);
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DARFs;
  • eSocial.

Portanto, sempre preencha todas as informações com muito cuidado, para que não haja inconsistências.

Ainda, se precisar de alguma ajuda, conte com a gente.

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