Exclusão do Simples Nacional: empresas têm prazo para regularizar pendências

Algumas empresas podem sofrer com a exclusão do Simples Nacional por falta da regularização de débitos ou processo cadastral.

No entanto, a Receita Federal (RFB) anulou alguns Termos de Exclusão emitidos em um determinado período por alguns erros de processamento.

Por isso, neste artigo, vamos explicar o que aconteceu e como a empresa deve se manter atualizada para evitar o recebimento de tais notificações de exclusão.

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O que é a exclusão do Simples?

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos…

Pode ser por decisão da própria empresa, que opta por sair do regime, ou de forma obrigatória, quando ela deixa de atender aos critérios exigidos para permanecer enquadrada no Simples.

Resumidamente, a exclusão acontece quando a empresa descumpre alguma das regras estabelecidas pelo programa, como:

  • Não regularização de dívidas;
  • Exceder o limite de faturamento anual;
  • Exercer atividades não permitidas no Simples Nacional;
  • Participação em outra empresa;
  • Falta de pagamento de impostos.

As empresas são notificadas durante o mês de agosto para resolver débitos ou pendências cadastrais.

E é justamente nesse ponto que entra a nova mudança na exclusão do Simples Nacional, com a chegada da Lei Complementar nº 216/2025.

Aliás, continue lendo para entender mais sobre esse assunto tão importante — e o que muda no futuro de muitos negócios optantes do Simples!

Mudança do Termo de Exclusão

A Receita Federal anunciou recentemente o cancelamento dos Termos de Exclusão do Simples Nacional enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.

O motivo foi a identificação de um erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados a esses termos.

Com isso, as empresas notificadas nesse período passam a ter um prazo maior para regularizar débitos ou atualizar informações sobre o negócio.

A Receita Federal informará os contribuintes que tiveram o termo cancelado por meio da Caixa Postal do DTE-SN.

Em relação ao prazo, antes da mudança, uma empresa notificada no dia 10 de agosto, por exemplo, teria até 30 dias para se regularizar, ou seja, até 10 de setembro.

Agora, com a nova regra, o prazo passa a ser de 90 dias corridos após o aviso, e a regularização vale também para o ano seguinte.

Anteriormente, a permanência no Simples Nacional estava condicionada à regularização dentro do mesmo ano. 

Com a atualização, a empresa precisa estar em dia para continuar no regime no ano seguinte.

O que acontece quando a empresa é excluída?

A Receita Federal notifica a empresa sobre a exclusão do Simples Nacional, e você pode verificar isso de duas formas.

O primeiro é por meio da verificação contábil, analisando se o enquadramento tributário ainda atende às regras exigidas pelo regime.

A segunda possibilidade é com base no faturamento anual, que pode ter excedido o limite permitido. Nesse caso, é fundamental comunicar os resultados à Receita Federal.

É importante destacar que a empresa não pode ultrapassar em mais de 20% o limite de receita bruta anual, pois isso pode levar à exclusão automática pela Receita Federal.

Por fim, o prazo para a exclusão definitiva do Simples Nacional ocorre, todos os anos, no dia 31 de janeiro.

Assim, se uma empresa é notificada no último dia do ano, ele possui até dia 31 de janeiro para regularizar a situação.

Como regularizar?

Portanto, como vimos ao longo da leitura, é de extrema importância manter todos os dados cadastrais e a contabilidade da empresa em dia.

Somente assim é possível continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional e atuar de forma regular perante os órgãos fiscais.

Ao ser notificada da exclusão, o primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e atualizar todas as informações pendentes.

Em seguida, acesse a aba Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e verifique todas as mensagens recebidas.

Por fim, atualize os dados necessários no DTE-SN e clique em Cadastrar Informações Adicionais.

Lá, será necessário incluir as informações solicitadas pela Receita Federal, como justificativas, documentos comprobatórios e regularizações feitas, a depender do motivo da exclusão.

Caso a empresa esteja inadimplente ou tenha ultrapassado os limites de receita, é importante quitar os débitos ou migrar para outro regime tributário compatível.

Fique sempre informado!

Enfim, estar com todos os documentos e a contabilidade da empresa atualizados é fundamental para manter o negócio em conformidade com a Receita.

Assim, sua empresa continua operando normalmente, sem precisar migrar do regime tributário escolhido.

Aqui no Escritório Corintiano, acompanhamos todas as atualizações e mudanças legais para manter sua empresa regularizada e segura!

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