Para sua empresa estar em dia com todos os documentos obrigatórios entregues, inclusive do GFIP, é preciso de muito planejamento!
Esse guia é muito importante para qualquer empresa para entregar e é isso que falaremos aqui!
Nesse artigo, falaremos um pouco mais sobre esse Guia que é muito importante sua empresa seguir!
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O que é GFIP?
Resumidamente, GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações na qual empresas precisam informar à Previdência Social.
Ele contém as principais informações sobre as remunerações e vínculos empregatícios conforme a Previdência Social.
Ele deve ser realizado por todos os empregadores que possui pessoa jurídica ou física.
Ou seja, esse documento faz todo o registro para as pessoas empregadas e regulamentar as obrigações previdenciárias da empresa.
Inclusive, empresários que possuem CNPJ necessitam entregar todo o mês até o dia 7 esse documento que permite fazer o cálculo dos benefícios da previdência social aos colaboradores.
Por exemplo, todos os créditos e débitos de janeiro devem serem entregues até o dia 7 de fevereiro.
Assim, essa declaração mensal também é utilizada para calcular o auxílio-doença e aposentadoria.
Por isso, fique atento para sua empresa não ultrapassar o limite da data prevista da entrega da declaração, pois acontecer de sua empresa pagar multas e juros.
O GFIP é muito importante por vários motivos que vamos te mostrar nesse próximo tópico…
Por que precisa fazer?
Como já falamos anteriormente, caso sua empresa não fazer sua obrigação de declarar, pode sofrer com consequências.
Dessa forma, empresas que não enviam a GFIP ou a entregam com informações incorretas podem enfrentar penalidades fiscais e ficar irregulares junto à Receita Federal.
Isso impede, por exemplo, a obtenção de certidões negativas de débito.
E claro, entregar corretamente o GFIP também é uma forma de evitar riscos judiciais de possíveis processos.
Precisamos comentar para você aqui que mesmo fazendo o pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), não significa que sua empresa está livre de entregar o documento.
Dessa forma, se você atrasar a entrega, sua empresa sairá no prejuízo e também precisa estar em dia com dados do seu negócio.
Por isso, é importante manter todos os documentos em dia!
Como emitir?
Segundo a Lei 9.528 de 1997, estabelece que todas as pessoas físicas e jurídicas precisam obrigatoriamente fazer suas contribuições para a Previdência Social e entregar o FGTS.
Dito isso, o GFIP é uma maneira de realizar essa prestação de contas do previdenciário.
Além disso, uma informação importante: mesmo se uma empresa não faça o recolhimento, é necessário entregar o GFIP.
Isso é porque esse documento é para ter mais transparência com as informações cadastrais e financeiro da empresa.
Agora, vamos explicar para você como entregar corretamente o GFIP…
Bom, primeiramente você vai baixar o programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) no seu computador.
Em seguida, você fará todo o preenchimento das colunas e informações da sua empresa necessárias para realizar a documentação e a declaração.
Depois, você fará essa transmissão por meio de um canal eletrônico.
Basicamente, o Conectividade Social é a plataforma on-line que você acessará para poder transmitir o arquivo do GFIP.
Inclusive, é importante falar que o Conectividade Social é obrigatório para fazer no SEFIP e pedir a certificação digital.
O SEFIP é uma plataforma gratuita, segura e muito fácil de manusear!
Ele vai fazer automaticamente o repasse dos dados para um documento oficial.
Nesse momento vamos esclarecer sobre todo o processo e o que deve ter no Guia do FGTS e informações para a Previdência Social.
Informações que devem estar no GFIP
Como já falamos ao longo desse artigo, estar em dia com as documentações da sua empresa são muito importantes para ter sucesso e nenhum problema no futuro.
Por isso, é preciso estar atento e entender quais informações você precisa para completar o Guia do FGTS obrigatoriamente.
Aqui estão alguns dos dados que precisam estar no GFIP:
- CNPJ ou CPF do empregador;
- Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social);
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Dados completos do colaborador (Nome completo e CPF de cada trabalhador, número do NIT/PIS/PASEP do empregado);
- Valor do recolhimento ao FGTS (8% da remuneração do trabalhador, em geral);
- Valores que precisam ser entregues ao INSS;
- Indicação de recolhimento (normal, atraso, com parcelamento, etc.).
Cada uma dessas informações deve estar preenchida corretamente para evitar problemas com o recolhimento do FGTS e com as obrigações previdenciárias junto à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal.
Esteja em dia!
Como falamos ao longo desse artigo, existem penalidades caso você não entregar o Guia de Recolhimento do FGTS.
A falta de entrega da GFIP pode gerar uma série de consequências e penalidades para o empregador, pois essa guia é essencial para o recolhimento do FGTS.
Por exemplo, a Receita Federal pode aplicar uma multa de 2% ao mês e dobrando a cada mês que se passa.
O limite para isso é de 20% de multa ao mês até gerar um processo judicial contra sua empresa.
Sem a entrega da GFIP, os trabalhadores podem ter problemas em acessar benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria e outros direitos previdenciários.
A Receita Federal pode cobrar o recolhimento devido do FGTS e INSS, e em casos de inadimplência prolongada, podem ser iniciadas ações judiciais para a cobrança dos valores, incluindo penhoras de bens da empresa.
Por causa disso, você deve ficar atento com os prazos, pois isso pode agravar cada vez mais a situação da sua empresa!
Concluindo…
Por fim, você viu como é importante fazer o GFIP corretamente todos os mês, certo?
Visto isso, você pode contar com o Escritório Corintiano para ter todo o auxílio necessário e não ter nenhuma ocorrência no futuro!
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Corintiano Contabilidade
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