ISS: entenda como funciona o famoso imposto sobre serviço

Entenda como funciona o ISS nesse artigo do escritório corintiano

Dos inúmeros impostos que existem no Brasil, existem alguns que se destacam mais, como é o caso do ISS.

O ISS ou ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que geralmente incide em todos os serviços prestados.

Para explicar tudo para você sobre esse imposto, preparamos esse conteúdo especial.

O que é ISS?

De acordo com o que falamos antes, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto que incide na prestação de serviços. 

Esse tributo é de caráter municipal, ou seja, cobrado pelos municípios. 

Como se cobra o ISS?

Em primeiro lugar, é importante que você saiba que cada município possui sua alíquota própria.

Então, pode ser que o valor do imposto mude de município para município. 

Nesse sentido, se você presta serviços, a alíquota que vai incidir é a da cidade onde você atua e não de onde o serviço é prestado. A única exceção para essa regra é quando há retenção de ISS. 

Quem precisa pagar ISS?

De maneira geral, todas as empresas que prestam serviços e também os profissionais autônomos que têm essa atividade precisam pagar o ISS.

Veja alguns exemplos abaixo de serviços que incide ISS:

  • Internet;
  • Telefonia;
  • Transporte;
  • Corretagem de seguros;
  • Clínicas médicas;
  • Oficinas;
  • Hotéis;
  • Escolas;
  • Laboratórios;
  • Agências de publicidade;
  • Entre outros. 

No entanto, como falamos antes, a cobrança do ISS é de competência dos municípios.

Nesse sentido, alguns municípios acabam concedendo isenções, dependendo da atividade.

Por isso é sempre importante falar com um contador, para entender mais sobre esse imposto no seu negócio. 

A lista completa das atividades que devem pagar o ISS, a não ser que haja uma exceção do município, está na Lei Complementar 116/2003.

Cobrança do ISS

Saiba como funciona o ISS com o escritório Corintiano

Abaixo trouxemos para você os detalhes sobre como funciona a cobrança do ISS na nota fiscal, para cada tipo de profissional. 

Autônomos

Quando falamos nos profissionais autônomos, o ISS se cobra em cada serviço que se presta e deve se recolher o imposto quando se emite a nota fiscal. 

MEI – Microempreendedor Individual

Por outro lado, para quem é MEI, o ISS já está incluso no imposto fixo que é direcionado para esses microempreendedores.

Ou seja, não há cobrança adicional, além do valor que vem na DAS mensalmente. 

Nas empresas do Simples Nacional

Da mesma forma, para empresas que optam pelo Simples Nacional o valor do ISS também vem de uma única vez na guia DAS, que reúne todos os impostos que devem ser pagos. 

Empresa do Lucro Presumido e Lucro Real

Por outro lado, as empresas que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o ISS de forma mensal, com os outros impostos. 

Quando há isenção de ISS? 

Apesar de cada município ter suas regras acerca da isenção de ISS, a Lei 116/2003 concede algumas isenções gerais para:

  • MEIs
  • Profissionais autônomos com 70 anos ou mais;
  • Serviços prestados à administração pública ou para clientes no exterior;
  • Empresas do terceiro setor;
  • Serviços prestados para clientes no exterior.

Como calcular o valor?

Certamente, se você tem um contador de confiança, ele será o responsável por auxiliar você a chegar no cálculo final de quanto pagará de ISS.

No entanto, se você quer aprender a como calcular isso sozinho, a gente ensina. 

O cálculo é bastante simples, basta pegar o valor do serviço prestado e multiplicar pela alíquota do município. 

Na prática, ela varia entre 2% e 5%.

Então, se você presta um serviço de R$ 1.000,00, por exemplo, e a alíquota é de 5%, o valor dele será de R$ 50,00.

Lembrando que se você vende um produto e também presta serviço, além do ISS há também incidência de ICMS. 

Na maioria dos municípios o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica já calcula de forma automática o valor dos impostos. 

Qualquer dúvida que você tiver sobre o assunto, o ideal é consultar seu contador. 

É muito importante que você saiba desses detalhes porque eles influenciam diretamente no custo do seu serviço, já que precisa levar em conta isso para precificação.

O pagamento é obrigatório?

Sim, se o município onde você reside ou tem a sede da sua empresa cobra ISS para sua atividade, você deve pagá-lo, sob pena de ficar em débito com a prefeitura.

Isso pode gerar inclusive um processo para cobrança dos valores e deixar você com irregularidades fiscais.

Leu todo o conteúdo, mas ainda ficou com dúvida? Entre em contato e conheça nosso trabalho de assessoria contábil. 

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