Saiba tudo sobre o que é escrita fiscal com o Escritório Corintiano

Dentro do universo contábil das empresas, existem diversos documentos que são muito importantes, um deles é a escrita fiscal, você conhece? 

Para quem trabalha na área ela é bem conhecida, mas também é importante que os empresários saibam o que é esse documento e porque ele é essencial para o negócio.

Assim, preparamos esse conteúdo exclusivo para contar para você tudo sobre a escrita fiscal.

Então, acompanhe até o final para não perder nenhum detalhe, pois hoje vamos explicar para você:

  • O que é a escrita fiscal;
  • Como fazer a escrituração fiscal;
  • Quais empresas precisam ter a escrita fiscal?
  • Modalidades de escrituração.

Nosso conteúdo começa a seguir. 

O que é a escrita fiscal

Antes de mais nada, vamos explicar para você o que é a escrita fiscal de fato.

Nesse sentido, a escrita fiscal ou escrituração tributária, como também é conhecida, são os lançamentos feitos em contas para apurar os impostos que incidem. 

Vamos a um exemplo prático para que você entenda melhor.

Quando a sua empresa recebe um produto ou realiza uma venda, por exemplo, é preciso que você faça o lançamento dessa operação.

Isso porque existem impostos que incidem sobre ela e, portanto, você precisa lançar para apurar o valor e fazer o pagamento posteriormente. 

A Receita Federal faz o acompanhamento dessa escrita fiscal, para identificar se você está apurando e pagando os impostos da forma como prevê a lei.

Como fazer a escrituração fiscal

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Para fazer a escrita fiscal da forma correta deve ser observado o que diz o Código Civil sobre isso, que é o seguinte: 

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.

Atualmente, a maioria das escritas fiscais são feitas através de sistemas, já que as próprias notas fiscais em sua maioria são eletrônicas.

Então, esses sistemas cruzam as informações para apurar as operações.

Quais empresas precisam ter a escrita fiscal?

Por fim, o que muitos empresários ficam na dúvida é se precisam ou não ter a escrita fiscal. 

Novamente, vamos olhar o que diz o Código Civil sobre isso: 

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§2º o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Então, como você pode ver, aqueles que estão no artigo 970 não precisam realizar a escrita fiscal, vamos ver quem são eles: 

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Porém, é importante que você saiba que o produtor rural, por exemplo, se atingir uma receita anual igual ou superior a R$ 4.800.000,00, precisa entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Esse Livro é como se fosse a escrituração fiscal das demais empresas.

Além disso, existem ainda algumas particularidades relacionadas ao Simples Nacional e também às leis estaduais.

Nesse sentido, a pessoa mais indicada para dar a você a orientação correta sobre isso é um contador. 

Talvez você até já saiba, mas no Brasil existem muitos detalhes na legislação tributária, que só profissionais especializados na área são capazes de orientar da forma correta. 

Então, não deixe de procurar um profissional para a sua empresa.

Modalidades de escrituração

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Agora que você já sabe bastante sobre a escrita fiscal, vamos mostrar para você as modalidades de registros, que são:

  • Entradas e saídas;
  • Serviços prestados e tomados;
  • Conhecimentos de transportes;
  • Livro de movimentação de combustíveis.

Pode ficar tranquilo que vamos dar todas as informações sobre cada um deles. 

Entradas e saídas

Em primeiro lugar, temos o mais comum dos registros, que é o de entradas e saídas.

Esse registro tem como objetivo controlar as movimentações de compra e venda realizadas dentro de uma empresa.

De acordo com o que falamos antes, na maioria das vezes isso ocorre através do lançamento das notas fiscais.

Nesse ponto a maior atenção deve ser ao CFOP, que é o código de cada operação. 

Serviços prestados e tomados

Em segundo lugar, para serviços prestados ou tomados também é necessário o registro da operação.

Isso porque nessa modalidade incide o ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e, assim, precisa ser escriturado. 

Conhecimentos de transportes

Em terceiro lugar, um registro de escrituração necessário é o de conhecimento de transportes, para empresas transportadoras ou que utilizam esse tipo de serviço.

Livro de movimentação de combustíveis

Por fim, para um nicho bem específico há a movimentação de combustíveis que precisa ser escriturada, que é obrigatória para empresas que comercializam combustíveis.

Tenha bastante cuidado…

Como você viu, a escrituração fiscal é um documento obrigatório para a maioria das empresas e é relacionado de forma direta à fiscalização da Receita Federal.

Portanto, todo cuidado é pouco ao realizar esse trabalho, para que ele tenha o mínimo de erros possíveis e esteja de acordo com o que prevê a lei.

Por isso, sempre preze por ter uma assessoria contábil que seja qualificada e de confiança, isso vai evitar muitos problemas para a sua empresa depois.

Entre em contato com a gente para saber mais sobre os nossos serviços contábeis. 

Seu sucesso é nosso negócio.