Obrigações acessórias: o que são e quais os prazos?

Saiba o que são obrigações acessórias nesse artigo do Escritório Corintiano Contabilidade.

Quando o assunto é a contabilidade de uma empresa, existem diversos documentos que precisam ser entregues, como as obrigações acessórias, por exemplo.

Quem é da área, já está cansado de saber o que é isso, mas nem todo empresário entende o que são essas obrigações.

Portanto, hoje resolvemos trazer este conteúdo todas as informações importantes sobre obrigações acessórias. 

Então, se você sempre teve dúvidas sobre esse assunto, chegou a hora de descobrir todas as respostas. 

Vamos lá.

O que são as obrigações acessórias

Em primeiro lugar, para que você saiba, toda empresa no Brasil possui obrigações tributárias a serem cumpridas. 

Essas obrigações são divididas entre principais e acessórias. 

Não vai ser o foco do nosso conteúdo as obrigações principais, mas só para você entender, elas têm por objeto o pagamento direto do tributo, que são os impostos.

Por outro lado, as obrigações acessórias são documentos auxiliares que precisam ser entregues ao FISCO para uma melhor fiscalização. Ou seja, é um dever administrativo do contribuinte. 

Então, às vezes pode ser que não exista uma obrigação principal, mas tenha uma acessória, pois elas são diferentes entre si.

Quais são as obrigações acessórias

Bom, as obrigações acessórias que precisam ser entregues estão previstas no Código Tributário Nacional e são as seguintes: 

  • Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
  • Demonstrações Contábeis;
  • Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
  • Confecção e envio das declarações sociais;
  • Folha de pagamento, contracheques.
  • Essas são as obrigações básicas, mas dependendo da atividade pode ser que se exijam outras. 

Hoje em dia, todas essas obrigações são enviadas pela internet, já que a maioria das fiscalizações acontece de forma eletrônica.

Esse é o formato usado atualmente, principalmente porque facilita o cruzamento de informações, com muito mais agilidade e assertividade. 

Além disso, importante destacar que elas são obrigatórias. Ou seja, não entregar no prazo certo pode trazer muitos problemas para a empresa, até mesmo uma suspensão das suas atividades. 

Quais são as obrigações para cada regime tributário?

Para ajudar você com uma informação ainda mais precisa, trouxemos abaixo quais são as obrigações para cada um dos regimes tributários que temos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Simples Nacional

Em primeiro lugar temos o Simples Nacional, que é o regime mais usado para empresas de pequeno e médio porte, que faturam anualmente até R$ 4.800.000,00.

Para o Simples Nacional, as principais obrigações acessórias são as seguintes:

  • DEFIS;
  • PGDAS-D;
  • DESTDA.

Veja abaixo o que é cada uma delas. 

DEFIS

DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser entregue sempre até o dia 31 de março de cada ano. Essa declaração tem como objetivo justamente definir que a empresa é optante do Simples Nacional.

Nesse sentido, a DEFIS também ajuda as empresas na declaração de suas despesas, quantidade de colaboradores, etc.

PGDAS-D

Certamente, esse é o documento mais famoso do Simples Nacional, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Então, esse é o documento que informa qual o valor do imposto a ser pago pela empresa optante pelo simples. Logo, esse é o documento mais famoso do Simples Nacional, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

DESTDA

Ainda, temos também a Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação, conhecida como DESTDA, que é uma obrigação acessória mensal.

É nessa declaração que acontece o recolhimento do ICMS das alíquotas que são diferentes entre estados, bem como a substituição tributária.

Por fim, há outras obrigações comum ao Simples Nacional e os outros regimes tributários, que devem ser entregues: 

  • ECD (facultativa);
  • EFD ICMS/IPI;
  • ECF (não obrigatória);
  • Rais;
  • Caged;
  • Sefip/GFIP.

Lucro Presumido

Entenda tudo sobre obrigações acessórias com o escritório corintiano contabilidade.

Em segundo lugar, temos o Lucro Presumido, um dos regimes mais usados no Brasil. 

Os principais impostos desse regime são o IRPJ, CSLL, Pis e Cofins.

Por envolver mais impostos, ele tem mais obrigações acessórias também. 

DES

Uma delas é a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), que é uma declaração municipal que algumas empresas que são prestadoras de serviços precisam entregar.

Nem toda prefeitura exige isso, por isso é importante consultar o município que você tem atividade.

DCTF

Outra obrigação acessória importante é a DCTF, a Declaração de Débitos Tributários Federais, feita à União. 

Ela acontece de forma mensal e declara relativos às contribuições de IRPJ, IPI, IOF, CSLL, PIS, COFINS e outros tributos. 

EFD Contribuições

Ainda em caráter federal, temos o EFD Contribuições, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Portanto, aas empresas devem enviar o EFD na escrituração da contribuição do PIS/Pasep e Cofins, tanto no regime de apuração não-cumulativa quanto no de apuração cumulativa.

SPED FISCAL

Essa é uma obrigação bastante conhecida, que é o SPED FISCAL.

O Sped nada mais é do que um sistema utilizado para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Através do SPED, as empresas enviam ao governo federal as apurações de ICMS e IPI. 

GIA Estadual e GIA — substituição tributária

A Guia de Informações e Apuração Estadual, conhecida como GIA Estadual, é uma obrigação acessória que fornece ao governo do estado os dados sobre a apuração de ICMS.

Já a Guia de Informações e Apuração (GIA) de ICMS, de substituição tributária, informa ao governo estadual as apurações dos contribuintes de forma individual.

Ainda existem outras obrigações comuns, conforme já falamos anteriormente. 

Lucro Real

Por fim, temos as obrigações acessórias das empresas do Lucro Real. 

Importante dizer que empresas nesse regime precisam de um acompanhamento muito mais detalhado, pois isso é exigido pela Receita Federal. Ou seja, a fiscalização é muito maior em cima dessas empresas, em especial pelo volume de faturamento, que deve ser acima de 78 milhões de reais. 

EFD ICM/IPI

O EFD ICMS/IPI, a Escrituração Contábil Digital, faz parte do PED, que é o Processamento Eletrônico de Dados, que veio para substituir a escrituração que acontecia em papel. 

Nessa escrituração devem ser registrados dados como: 

  • Entradas;
  • Saídas;
  • Inventário;
  • Apuração do ICMS e IPI;
  • Controle de crédito de ICMS do ativo permanente;
  • Controle de produção e estoque. 

ECD

Ainda, temos a Escrituração Contábil Digital (ECD), é uma obrigação acessória do SPED, que substitui a escrituração em papel dos seguintes dados:

  • Livro diário e auxiliares;
  • Balancetes diários;
  • Razão e auxiliares.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é uma obrigação acessória usada para informar as operações que estão relacionadas na composição da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

DIRF

Também é uma obrigação acessória a DIRF, que já falamos anteriormente.

Então, de maneira geral, muitas obrigações são comuns, mas como você viu, é muita coisa para acompanhar, ainda mais em relação aos prazos de entrega de cada uma.

Portanto, para que você não tenha problema com isso, precisa de uma assessoria contábil de confiança.

Assim, se é isso que você procura, entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos 45 anos de história e serviços de assessoria contábil para empresas. 

Escritório Corintiano Contabilidade

Seu sucesso é nosso negócio.

plugins premium WordPress