PIS e COFINS são tipos de impostos que toda empresa deve estar em dia para poder ter um crescimento saudável.
Mas afinal, quem deve pagar e como calcular quanto que sua empresa deve pagar?
Por isso, vamos mostrar para você informações completas sobre esses tributos e como eles impactam no seu negócio.
Leia também esse artigo: É preciso ter contabilidade para abrir uma empresa?
O que são?
Basicamente, PIS e COFINS são dois tipos de tributos federais que as empresas devem estar em dia.
PIS é a sigla que significa Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Ambos esses tributos estão previstos na Constituição Federal na Lei Complementar 70 n.º 70 de dezembro de 1991 e têm como objetivo principal assegurar e apoiar os custos de um trabalhador.
Por isso, com a arrecadação desses impostos é possível que um trabalhador de carteira assinada tenha seguro desemprego e outros gastos que estão em conjunto com a Previdência Social.
Por serem muito importantes para a sociedade, cada empresa possui um cálculo diferente para chegar até o valor que o negócio deve pagar.
Mas afinal, quais são as diferenças entre cada uma?
Vamos mostrar para você aqui ao longo desse artigo mais informações sobre essas tributações…
Quais as diferenças?
Em resumo, o Programa de Integração Social (PIS) é a tributação que mantém os custos do auxílio-desemprego e o abono salarial.
Inclusive, quem pode receber o abono salarial são apenas os servidores públicos (federal, estadual e municipal) que têm empregadores contribuintes do PIS.
Lembrando sempre que esse tipo de benefício ao trabalhador público que tem até dois salários mínimos.
Já o COFINS é um tipo de tributo que fornece recursos para melhorar serviços públicos como a questão da saúde, seguridade social e outras áreas importantes da esfera pública.
Por serem dois tipos diferentes de tributos, todas as empresas devem contribuir com esses tributos?
Vamos responder para você essa questão ainda nessa leitura!
Quem deve pagar o PIS e COFINS?
Basicamente, toda empresa ou pessoa jurídica que tem finalidade de lucrar, deve pagar as suas contribuições.
Portanto, toda empresa deve pagar!
O que acontece se sua empresa não paga esses tributos obrigatórios?
Fique atento que vamos te explicar aqui!
O não pagamento obrigatório do PIS e COFINS pode levar as empresas a diversas consequências legais e financeiras.
Veja aqui algumas das penalidades se não houver o pagamento em dia dessas tributações:
- Negativação do nome da empresa;
- Multa com juros conforme a taxa SELIC;
- Restrição de créditos fiscais;
- Impacto direto na reputação da empresa;
- Em caso extremo, o bloqueio de bens.
Quando falamos de recuperação da empresa, pode afetar a ligação com os fornecedores e outros parceiros do negócio.
Isso pode existir por conta da dificuldade de emitir qualquer lucro entre os sócios.
Agora, vamos explicar um pouco sobre como calcular esses tributos.
Se você ainda tem dúvidas sobre esses impostos, entre em contato com o nosso escritório que vamos esclarecer tudo!
Como calcular?
Bom, para calcular o PIS e COFINS depende do regime tributário de cada empresa e qual a natureza da receita/produto.
Então, as alíquotas desses tributos variam de acordo com esses regimes e que vamos te mostrar em seguida.
Por exemplo, quando uma empresa está em um regime cumulativo (normalmente, empresas que estão no Lucro Presumido), elas pagam o PIS/COFINS sobre a receita bruta sem direito a créditos.
Para isso, ela tem alíquotas diferentes:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Por exemplo…
Para exemplificar, se uma empresa está no regime de Lucro Presumido tem receita mensal de R$100.000 ela teria que pagar:
- PIS: R$100.000 X 0,65% = R$650
- COFINS: R$ 100.000 X 3% = R$ 3.650
Ou seja, ao total ela deve pagar R$4.300 mensalmente de PIS e COFINS para a União.
Por outro lado, no caso do regime não cumulativo, isto é quando algum negócio está no regime de Lucro Real, as alíquotas variam entre essas porcentagens:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Algumas atividades ou produtos possuem alíquotas específicas, como algumas do Simples Nacional, pois são calculadas conforme a tabela do anexo tributário.
Mas antes de terminar esse artigo, queremos dar um exemplo para ficar mais claro o segundo tipo de regime que citamos aqui em cima.
Se sua empresa teve uma receita de R$100.000 em determinado mês e gastou cerca de R$20.000 em materiais. Esse seria o cálculo:
- PIS: R$100.000 X 1,65% = R$1.650
- COFINS: R$100.00 X 7,6% = R$7.600
Agora, precisamos calcular os créditos dos tributos sobre as despesas:
- PIS: R$20.000 X 1,65% = R$ 330
- COFINS: R$20.000 X 7,6% = R$ 1.520
Depois disso, vamos terminar de fazer esse cálculo para verificar o que deve ser pago:
- PIS: 1.650 – 330 = R$1.320
- CONFINS: 7.600 – 1.520 = R$6.080
Ou seja, essa empresa fictícia que criamos para você entender melhor esse processo, precisaria pagar R$7.400 de tributos depois de aplicar os créditos.
Ainda ficou com dúvidas? Chame a gente que descomplicamos!
Evite qualquer problema!
Finalmente, você viu ao longo desse artigo que são muitas regras que as empresas precisam estar atentos para não haver nenhum tipo de erro…
Por isso, todo cuidado é pouco!
Te recomendamos que você tenha uma equipe de profissionais nesse assunto para que sua empresa tenha toda assistência necessária durante a rotina contábil!
Chame a nossa equipe para que você e sua empresa tenham facilidade durante todo esse processo!
Corintiano Contabilidade
Leia também: