Desde que surgiu a possibilidade de criação dos microempreendedores individuais, muitos benefícios foram trazidos, mas muitas dúvidas também surgiram. Uma delas é sobre a aposentadoria para MEI. Será que ela existe, como funciona?
Essa é uma dúvida que recebemos muito aqui no escritório.
Então, resolvemos fazer esse conteúdo específico para falar sobre isso e responder aos principais questionamentos.
Portanto, se esse é um tema que você sempre quis entender melhor, siga acompanhando.
Hoje os tópicos que vamos abordar são os seguintes:
- Como é a aposentadoria para quem é MEI;
- Requisitos e tipos de aposentadoria;
- Valor da aposentadoria do MEI;
- Como saber como está o meu INSS;
- Mais benefícios previdenciários do MEI.
A seguir você encontra todos os detalhes sobre esse assunto.
Como é a aposentadoria para quem é MEI
Em primeiro lugar, é importante que você entenda que o MEI, mesmo sendo um empreendedor, tem direito ao recebimento da aposentadoria.
Isso porque ele também recolhe de forma mensal o valor referente ao INSS, para que possa se aposentar no futuro.
Esse valor é recolhido junto com os demais tributos, na guia DAS, que deve ser paga todos os meses.
Dessa forma, assim como um trabalhador CLT, o MEI também pode se aposentar.
Requisitos e tipos de aposentadoria
Bom, assim como ele também recebe como um trabalhador CLT, ele também precisa cumprir alguns requisitos e se adequar aos tipos de aposentadoria existentes.
Atualmente, temos os seguintes tipos de aposentadoria:
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
Vamos explicar o que é cada uma abaixo.
Aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é destinada para profissionais que tenham se exposto questões de periculosidade ou insalubridade. Por exemplo, que trabalham com produtos químicos ou ativos biológicos.
No entanto, não é só isso que conta, há também que se considerar a idade.
Olha só como funciona:
- Em caso de risco baixo, 25 anos de atividade especial geram a aposentadoria;
- Para casos de risco médico, o prazo reduz para 20 anos de atividade especial;
- Já para casos de risco alto o tempo de trabalho para se aposentar é de 15 anos de atividade enquadrada como especial.
Nesse ponto, é importante dizer que o INSS tem um entendimento de que o MEI não pode se aposentar nesse formato. Porém, de acordo com a lei, não há essa exclusão.
Então, pode ser que o MEI consiga essa aposentadoria, mas talvez precise de uma assessoria jurídica.
Aposentadoria por idade
Em segundo lugar, há também como se aposentar apenas com a idade, sem a necessidade de atividade especial: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Porém, é necessário no mínimo 15 anos de contribuição.
É isso que prevê a reforma da previdência.
Porém, para homens que começaram a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição agora é de 20 anos.
Então, se você for MEI antes dessa data e tiver contribuído por 15 anos, se tiver 65 poderá se aposentar.
Já para as mulheres, a aposentadoria como MEI com a idade de 62 anos valerá apenas para o ano de 2023.
Até lá, as microempreendedoras devem seguir outras diretrizes, de acordo com a idade a ser completada nos anos de 2020, 2021 e 2022.
Aposentadoria por invalidez
Outro tipo de aposentadoria que é comum é a por invalidez, que acontece quando o empreendedor não tem mais condições de continuar com a sua atividade.
Nesse caso, não há necessidade de idade mínima, apenas de tempo de contribuição, que deve ser de 12 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Por fim, há também a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, para o MEI, via de regra, não existe essa opção. Ele apenas poderá se aposentar assim se fizer um recolhimento a mais de 15% no seu INSS.
Então, optando por isso todos os meses terá que contribuir com esse valor a mais na sua guia DAS, ou pagar no momento da solicitação da sua aposentadoria.
Com a reforma da previdência muita coisa mudou nesse tipo de aposentadoria, por isso vale a pena consultar um profissional da área para verificar como você se adequa às novas regras.
Valor da aposentadoria do MEI
Agora, vamos falar do valor da aposentadoria.
Via de regra, se contribuir apenas com o 5% obrigatório, o valor será de 1 salário mínimo mensal.
Porém, se fizer uma contribuição maior esse valor pode aumentar.
Tudo depende da opção de aposentadoria escolhida.
Como saber como está o meu INSS
Para saber como está a sua contribuição ao INSS você pode consultar o site oficial e verificar o seu extrato.
Além disso, é claro, também pode contar com a ajuda do seu contador, caso tenha um.
Leia também: Por que você precisa ter um MEI?
Mais benefícios previdenciários do MEI
Por fim, além da aposentadoria, você sabia que o MEI também tem direito a:
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão para dependentes.
Pois é, como você pode ver, o MEI, apesar de ser tratado como um tipo de empresário, tem todos os benefícios previdenciários normais de qualquer trabalhador.
Isso porque ele faz o pagamento mensal para isso.
Portanto, se você é MEI e faz o pagamento correto da sua DAS fique tranquilo, pois você estará amparado.
Se tiver alguma outra dúvida sobre isso, entre em contato com a gente.
É sempre um prazer ajudar você a entender tudo sobre esses assuntos tão importantes.
Escritório Corintiano Contabilidade
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