Está pensando em abrir um negócio no Brasil e quer entender um pouco mais sobre os tipos de empresas que existem aqui? Então você está no lugar certo.
No nosso conteúdo de hoje trouxemos para você justamente tudo sobre os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil e os pontos importantes sobre cada uma delas.
Acompanhe abaixo as melhores informações sobre esse assunto.
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Quais são os tipos de empresas que você pode abrir no Brasil?
O Brasil é um país bastante burocrático quando o assunto é abertura de empresas, isso porque não envolve apenas a escolha do tipo, mas também de porte, regime tributário, entre outros detalhes.
Além disso, existem diferentes tipos de naturezas jurídicas para as empresas.
Então, para ajudar você, no texto de hoje trouxemos as principais, que são:
- MEI;
- Sociedade empresária limitada ou unipessoal;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Anônima.
Abaixo você encontra os detalhes de cada uma delas:
MEI – Microempreendedor Individual
O Brasil é um país que tem muitos pequenos empreendedores, como confeiteiros, cabeleireiros, cozinheiros, entre outras atividades similares.
Assim, até a criação do MEI essas pessoas acabavam tendo seus negócios de maneira informal.
Nesse sentido, foi criado o MEI, um tipo de empresa voltado para esses pequenos negócios, a fim de auxiliar na formalização desses empreendedores.
Isso porque com o MEI é possível, por exemplo, emitir nota fiscal, pois o negócio acontece através de um CNPJ.
Contudo, existem alguns requisitos para poder ter um MEI, como:
- O faturamento anual da empresa não pode passar de R$ 81.000,00 no ano;
- Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Pode ter no máximo um empregado;
- A atividade precisa se encaixar dentro das atividades permitidas para MEI, conforme lista disponível neste link.
Então, para quem tem um pequeno negócio e quer ter formalidade, o MEI é a melhor opção.
Além disso, ele tem benefícios tributários de pagar apenas uma taxa fixa mensal, que é de no máximo R$ 76,60.
A abertura de um MEI é muito fácil, inclusive dispensa o contrato social, que normalmente se usa para abrir uma empresa.
Sociedade empresária limitada ou unipessoal
Em segundo lugar, temos a sociedade empresária limitada, que pode ser tanto composta por mais de um sócio, ou apenas um, que é a chamada unipessoal.
A principal diferença da sociedade empresária limitada é a limitação da responsabilidade dos sócios em relação ao seu patrimônio.
Por exemplo, as dívidas da empresa são dívidas da empresa e não dos sócios.
Portanto, a principal ideia desse tipo de empresa é justamente proteger o sócio e incentivar o empreendedorismo através disso.
Hoje o tipo de empresa limitada é um dos mais usados no país, por essa proteção de patrimônio pessoal dos sócios e também por ser pouco burocrática sua constituição.
Para abrir uma empresa como essa basta elaborar um contrato social e seguir os procedimentos de registro na Junta Comercial competente, ou seja, do estado onde será a sede do negócio.
Ainda, de maneira geral, não há nenhum impedimento em relação às atividades que podem acontecer através de uma sociedade limitada, seja unipessoal ou não.
Então, alguns exemplos são:
- Serviços de saúde, jurídico, contábil, engenharia, beleza;
- Bares e restaurantes;
- Venda de produtos;
- Transporte;
- Confecção de roupas;
- Entre outras.
O importante é sempre consultar uma assessoria contábil, pois nesse tipo de empresa é obrigatória a indicação de um contador ou empresa responsável pelas entregas obrigatórias.
Sociedade Simples
Em terceiro lugar, temos as Sociedades Simples.
Apesar de atividades em sociedade poderem ser exercidas através de uma sociedade limitada como informamos antes, elas também podem acontecer por uma Sociedade Simples.
Nesse sentido, existe a Sociedade Simples Pura ou Limitada.
A pura é aquela onde não há separação do patrimônio pessoal dos sócios e da empresa. Já a sociedade simples limitada traz essa separação. :
A constituição dessa sociedade acontece conforme os artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.
De maneira geral, as atividades desse tipo de sociedade estão relacionadas às atividades intelectuais, como advocacia, psicologia, fisioterapia, engenharia, etc.
Ainda, a principal diferença que podemos dizer em relação à Sociedade Simples e a Limitada é a atividade econômica.
Isso porque na Sociedade Simples a atividade ocorre através dos sócios e na sociedade empresária limitada acontece através da empresa em si.
Além disso, o registro dessa sociedade acontece no Registro Civil e não na Junta Comercial.
Sociedade Anônima
Por fim, temos o tipo de empresa Sociedade Anônima.
Também conhecida comumente como S.A, é normalmente o tipo de empresa usado por grandes negócios.
Nesse tipo de empresa não existem quotas, mas sim ações, então ela é composta por acionistas e não sócios.
Então, devido a isso, a negociação da empresa fica mais fácil, pois é possível a compra e venda de suas ações.
Ela pode ser de capital aberto, quando se negocia na bolsa de valores, ou de capital fechado, quando isso não acontece.
Na prática, ela exige também alguns registros diferentes para sua abertura, um pouco mais burocrático do que a empresa de uma sociedade limitada, por exemplo.
Assim, esses são os principais tipos de empresas que você pode abrir no Brasil.
No entanto, ainda há outras informações que você precisa considerar:
- Porte da Empresa;
- Regime Tributário.
Porte da Empresa
O porte da empresa é diferente da natureza jurídica dela, com exceção do MEI, que vale como natureza jurídica e também como porte.
Então, hoje temos os seguintes portes de empresa no Brasil:
- MEI;
- ME;
- EPP.
O MEI é o porte de empresa para os microempreendedores individuais, com faturamento de até 81 mil reais no ano.
O ME é o Microempreendedor, com faturamento de até 360 mil no ano e possibilidade de contratação de até 9 empregados para comércio e 19 para indústria.
Já o EPP são as empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual deve acima de R$ 360.000,00 até 4,8 milhões por ano.
Para quem fatura acima disso, são empresas de demais portes.
Regime Tributário
Por fim, o regime tributário traz 3 opções de escolha:
- Simples Nacional, para faturamento até 4,8 milhões por ano;
- Lucro Presumido, para faturamento até 78 milhões por ano;
- E Lucro Real, para faturamentos acima disso ou para atividades que precisam obrigatoriamente estar nesse regime, como é o caso dos bancos, por exemplo.
Certamente, para saber quais são as melhores e mais seguras escolhas entre todas essas opções, o ideal é contar com uma assessoria contábil de confiança e com experiência.
Portanto, entre em contato para conhecer a nossa história e nossos serviços.
Corintiano Contabilidade