Qual deve ser o faturamento de uma microempresa?

Saiba qual deve ser o faturamento de uma microempresa nesse artigo do Escritório Corintiano Contabilidade.

Dentre vários tópicos para saber e escolher quando da abertura de uma empresa, um deles é sobre o porte empresarial do negócio. Atualmente, temos basicamente 5 tipos no Brasil, mas hoje queremos falar com você sobre um específico, que é o da microempresa. 

Responsável por quase 30% do PIB brasileiro, as micro e pequenas empresas são muito importantes para a economia do país. E você sabe qual é o faturamento de uma empresa desse porte? É o que vamos contar no texto de hoje.

Acompanhe nesse conteúdo as principais informações sobre as microempresas e descubra como esse porte impacta em um negócio.

Leia também: O que é fator R?

Tipos de Porte Empresarial 

De acordo com o que falamos acima, microempresa é um tipo de porte empresarial.

Hoje em dia, temos no Brasil 5 principais tipos de porte, que são:

  • MEI;
  • Microempresa;
  • Empresa de Pequeno Porte;
  • Empresa de Médio Porte;
  • Grande empresa. 

Na prática, os portes dessas empresas são definidos de acordo com o seu volume de faturamento anual. 

Portanto, para o MEI, que são os microempreendedores individuais, esse valor não pode ultrapassar R$ 81.000,00 no ano. Caso contrário, se ultrapassar, já deverá ser transformado em outro tipo de empresa, com outro porte. 

Sobre a microempresa falaremos em um tópico específico, então siga acompanhando a leitura.

Já para as empresas de pequeno porte, o faturamento anual não deve passar do limite de R$ 4.8 milhões por ano. 

Um dos principais benefícios de se enquadrar até um porte pequeno é de poder aproveitar o regime tributário do Simples Nacional, que também tem esse limite. 

Isso traz vários benefícios tributários e também facilidades nas entregas das declarações. 

Por outro lado, as empresas de Médio Porte e Grande empresa não são necessariamente um tipo para se optar, por exemplo, na abertura da empresa.

Contudo, se você estima que o negócio irá ultrapassar o faturamento anual de R$ 4.8 milhões, que é o limite de faturamento das empresas de pequeno porte, pode optar por demais portes, que seriam essas.

Certamente, existem alguns critérios para se definir esses enquadramentos.

Por exemplo, para o IBGE o volume de colaboradores indica se a empresa é de médio ou grande porte.

Já para o BNDES, o faturamento acima de R$ 4.8 milhões até R$ 300 milhões indica uma empresa de médio porte e, acima disso, de grande porte. 

Portanto, a partir de R$ 4.8 milhões irá depender de diferentes critérios para avaliar se a empresa é de médio ou grande porte. 

Qual é o faturamento de uma microempresa

Saiba qual deve ser o faturamento de uma microempresa nesse artigo do Escritório Corintiano Contabilidade.

A microempresa foi criada a partir da Lei Complementar 123 de 2006, que diz o seguinte: 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                    

§ 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos

Dessa forma, considera-se uma microempresa aquele negócio que tem um faturamento de até R$ 360.000,00 no ano.

Nesse sentido, não existe um valor mensal fixo que a empresa tem como limite de faturamento, mas deve se observar o valor total anual.

Portanto, para isso é necessário sim um acompanhamento mensal das entradas de receita.

De maneira geral, quem costuma cuidar dessa questão é o contador ou a assessoria contábil da empresa.

Por esse motivo é que é tão importante ter uma equipe ou um profissional experiente e de sua confiança do seu lado. 

Quais as vantagens de ter uma microempresa

Na prática, a microempresa tem tratamentos facilitados no quesito de recolhimento de impostos e entrega de declarações.

Isso consta na Lei Complementar 123/2006 que falamos antes, que fala o seguinte: 

Art. 1⁠º  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.      

Ou seja, ter o enquadramento de porte correto pode trazer uma série de vantagens para o seu negócio, em especial se ele está começando e vai se manter nesse limite de faturamento.

As microempresas têm, por exemplo, acesso a créditos bancários mais vantajosos, com taxas menores de juros na maioria dos casos, justamente como uma forma de incentivo ao empreendedorismo. 

Portanto, consulte seu contador ou assessoria para saber como está o seu enquadramento, ou, se estiver procurando um auxílio com isso, entre em contato.

Temos mais de 50 anos de experiência e com certeza podemos ajudar você. 

Corintiano Contabilidade

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