Recadastramento obrigatório: mais 85% das empresas do Simples não cumpriram

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional no Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao recadastramento obrigatório exigido pela Receita Estadual. 

O processo tem prazo definido para os dados serem atualizados e as empresas se mantenham em conformidade com as exigências fiscais do Estado.

Por isso, neste artigo, explicamos como funciona o recadastramento, quem deve realizá-lo, quais são os prazos e o que pode acontecer com quem deixar de cumprir essa exigência.

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Para que serve o recadastramento?

Mesmo com a obrigatoriedade, dados recentes apontam que mais de 85% das empresas ainda não realizaram o procedimento.

A baixa adesão acende um alerta para o risco de sanções, que podem incluir desde multas até a exclusão do regime tributário simplificado.

No caso, as empresas do Simples Nacional precisam recadastrar três principais pontos para atualizar o governo:

  • Atividade da empresa e se continua em funcionamento;
  • Dados cadastrais atualizados;
  • Contato (e-mail e telefone) dos representantes no DTE.

A iniciativa, criada neste ano e vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), tem o objetivo de promover a conformidade tributária das empresas.

Além disso, é uma forma de manter a Receita notificada e atualizada em relação às empresas, combatendo possíveis irregularidades e a concorrência desleal.

Como fazer?

Como mencionamos anteriormente, realizar o recadastramento obrigatório é fundamental para que a Sefaz mantenha os dados empresariais atualizados.

Além disso, o processo ajuda a controlar registros estaduais que não estão mais em uso, evitando distorções que comprometem a conformidade tributária e a concorrência entre as empresas.

O procedimento deve ser feito pelos sócios ou administradores da empresa contribuinte de ICMS e pode ser concluído de forma rápida e prática. Veja como:

  • Abra o aplicativo “Minha Empresa”;
  • Faça login com a conta gov.br;
  • Clique no banner do Programa Anual de Recadastramento;
  • Siga as orientações do aplicativo.

Caso todos os dados cadastrados já estiverem corretos, basta declarar que todos os dados estão corretos.

Também é possível atualizar os dados da empresa pelo Portal e-CAC. Para mais informações, este link pode ajudar.

De acordo com a Instrução Normativa RE nº 26, de abril de 2025, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para confirmar ou alterar os dados cadastrais.

Por fim, importante ressaltar que microempreendedores individuais (MEIs) não entram nessa categoria, então não é obrigatório.

Não perca o prazo!

O recadastramento obrigatório para empresas do Simples Nacional no RS vai até o dia 30 de setembro.

A recomendação é que as empresas não deixem para a última hora e utilizem os canais disponíveis — como o aplicativo Minha Empresa ou o Portal e-CAC — para regularizar sua situação de forma rápida e segura.

O Escritório Corintiano está sempre atento às novidades que impactam os negócios e pronto para orientar sua empresa em cada etapa.

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