Esse é mais um conteúdo do escritório Corintiano, o melhor conteúdo sobre contabilidade é com a gente mesmo. Então, hoje trouxemos para você uma que sempre traz muitas dúvidas, que é sobre a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo.
Esses regimes são formas de tributação aplicadas sobre impostos muito comuns, como PIS e COFINS. Se você é empresário, com certeza conhece essa dupla.
Portanto, no texto de hoje separamos os seguintes assuntos para explicarmos para você:
- Regime cumulativo e não cumulativo;
- Qual é a diferença entre eles;
- Impostos de cada regime;
- Como nós ajudamos você com esses regimes.
Abaixo estão todos os detalhes sobre esses tópicos.
Regime Cumulativo e Não Cumulativo
Antes de mais nada, vamos explicar para você o que é cada um desses regimes, pois é necessário entender isso para compreender a explicação depois.
Regime Cumulativo
Em primeiro lugar, vamos começar pelo cumulativo.
Nessa opção, o imposto pago em uma operação não tem desconto na próxima.
Se você compra produtos para revender ao consumidor final, por exemplo, e aplica o regime cumulativo, você pagará imposto na compra do produto e na venda depois.
O nome cumulativo é justamente por isso, é uma cadeia de acúmulo de imposto.
Até o final do conteúdo nós vamos falar sobre vantagens e desvantagens de cada um deles.
Regime não cumulativo
Em segundo lugar, vamos aos detalhes do não cumulativo.
Bom, se o primeiro acumula, esse é justamente ao contrário.
O regime não cumulativo evita o pagamento do imposto em mais de uma operação dentro da cadeia toda.
Usando o mesmo exemplo anterior, no regime não cumulativo você só pagaria o imposto na compra do produto ou na venda, não haveria a cumulação.
De maneira geral, nos casos de aplicação desse regime o pagamento acontece na primeira operação da cadeira.
Qual a diferença entre eles
Conforme acabamos de explicar, a principal diferença é a cumulação ou não de impostos em mais de uma operação. Sobre os impostos que isso se aplica vamos falar no próximo tópico, então continue acompanhando.
Bom, mas além da questão de cumular ou não cumular, há mais alguns detalhes importantes para você saber.
No regime cumulativo a alíquota do imposto tende a ser menor, porque ele é pago mais vezes. Por isso é importante ter um profissional especializado para fazer o cálculo para você do que é mais benéfico.
Ao contrário do cumulativo, mesmo havendo apenas um pagamento de imposto no regime não cumulativo, ele pode ser mais alto.
Outro detalhe importante é que o cumulativo é aplicável ao Lucro Presumido.
Já o não cumulativo é do Lucro Real.
Portanto, por mais que seja optativo, a empresa precisa ter o enquadramento certo para poder fazer a sua opção.
Impostos de cada regime

Já que agora você sabe tudo sobre o regime de tributação cumulativo e não cumulativo, vamos ver a seguir os impostos de cada um deles.
Portanto, os impostos que se aplicam para esses regimes são o PIS e COFINS.
PIS
PIS é o imposto de Programa de Integração Social, cujo recolhimento é aplicado no Programa de Seguridade Social.
Esse imposto é previsto pela Constituição Federal, no artigo 239, que diz o seguinte:
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
É um imposto obrigatório para todas as empresas, inclusive para as que não têm fins lucrativos.
O valor do PIS é apurado sobre o faturamento da empresa, na folha de pagamento do colaborador e também nas importações.
Cofins
Além do PIS, também temos o Cofins como um imposto de caráter social.
É essa verba que banca o pagamento do:
- Seguro desemprego;
- Licença maternidade;
- Seguro saúde;
- Entre outros.
O Cofins não é obrigatório para todas as empresas, porque as microempresas e empresas de pequeno porte não precisam pagá-lo.
Certamente, existem outros impostos que podem entrar no regime cumulativo e não cumulativo, como ICMS e IPI.
Além disso, a Contribuição Social e o IRPJ também são impostos presentes nos dois regimes, isto ao nível federal, pois ainda existem os impostos estaduais e municipais.
No entanto, hoje o foco do nosso conteúdo foi PIS e COFINS porque são os mais comuns.
Então resumindo esse assunto, temos o seguinte:
No regime cumulativo pode ocorrer o pagamento de PIS e COFINS por mais de uma vez, em diferentes operações;
Por outro lado, no não cumulativo esses impostos são pagos uma única vez, de maneira geral na primeira operação.
Como nós ajudamos você com esse regime
Certamente, somos a melhor opção para ajudar você com a escolha entre regime cumulativo e não cumulativo.
Para isso, nosso time analisa alguns fatores para fazer um cálculo de qual regime trará menos impacto para você.
É uma análise de diferentes aspectos, porque precisamos considerar tipos diferentes de operações, atividades, etc.
O nosso objetivo sempre será buscar o menor impacto tributário possível para o seu negócio, por isso você precisa de uma empresa especializada como a gente.
Para saber qual é o melhor regime tributário para o seu negócio, entre outras vantagens tributárias que você pode conseguir, entre em contato com a gente.
Estamos esperando para ajudar você no que for preciso.
Leia também:
- Crédito do Trabalhador: o que você precisa saber sobre
- Como é o processo de fazer uma folha de pagamento?
- Quem tem direito a insalubridade?
- Escritório Corintiano Contabilidade comemora 50 anos de história
- O que é a escala 6×1? Entenda como funciona e se vai mudar
Escritório Corintiano Contabilidade