Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2025 para realizar o recadastramento obrigatório junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).
A medida é essencial para manter o cadastro atualizado e evitar a suspensão da inscrição estadual às empresas gaúchas.
Objetivo do recadastramento
A obrigação vale para todas as empresas ativas que fazem parte do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) e estão enquadradas no Simples Nacional.
Dito isso, a atualização cadastral é fundamental para manter a empresa regular e em conformidade com as exigências fiscais do estado.
Como fazer o recadastramento
Para realizar o recadastramento é muito fácil e simples, por se tratar de um processo 100% digital.
Portanto, para se recadastrar, o administrador da empresa deve:
- Acesse o aplicativo Minha Empresa – RS;
- Clique no banner do Programa Anual de Recadastramento;
- Por fim, verifique e confirmar se todos os dados estão atualizados.
É essencial que o e-mail e o número de celular do representante legal estejam corretamente registrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Isso permite que essas informações são utilizadas para comunicação oficial com a Sefaz e conformidade da empresa.
Consequências do não recadastramento
Ou seja, as empresas que não realizarem o recadastramento até a data limite poderão ter a inscrição estadual suspensa.
Consequentemente, pode comprometer a emissão de notas fiscais e o funcionamento regular do negócio.
Mantenha sua empresa em dia com a legislação.
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