Simples Nacional: empresas tem até setembro para recadastramento obrigatório no Sefaz

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2025 para realizar o recadastramento obrigatório junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS). 

A medida é essencial para manter o cadastro atualizado e evitar a suspensão da inscrição estadual às empresas gaúchas. 

Objetivo do recadastramento

A obrigação vale para todas as empresas ativas que fazem parte do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) e estão enquadradas no Simples Nacional. 

Dito isso, a atualização cadastral é fundamental para manter a empresa regular e em conformidade com as exigências fiscais do estado.

Como fazer o recadastramento

Para realizar o recadastramento é muito fácil e simples, por se tratar de um processo 100% digital.

Portanto, para se recadastrar, o administrador da empresa deve:

  • Acesse o aplicativo Minha Empresa – RS;
  • Clique no banner do Programa Anual de Recadastramento;
  • Por fim, verifique e confirmar se todos os dados estão atualizados.

É essencial que o e-mail e o número de celular do representante legal estejam corretamente registrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Isso permite que essas informações são utilizadas para comunicação oficial com a Sefaz e conformidade da empresa.

Consequências do não recadastramento

Ou seja, as empresas que não realizarem o recadastramento até a data limite poderão ter a inscrição estadual suspensa.

Consequentemente, pode comprometer a emissão de notas fiscais e o funcionamento regular do negócio.

Mantenha sua empresa em dia com a legislação.

Pensando primeiramente no nossos clientes, o Escritório Corintiano é uma fonte segura de informação e orientação para você e sua empresa. 

Conte com nosso time contábil para garantir conformidade, tranquilidade e segurança na gestão do seu negócio.

Corintiano Contabilidade

Seu sucesso é nosso negócio.