O Simples Nacional é uma das ferramentas mais importantes para arrecadação de impostos e fiscalização de tributos no Brasil.
O país conta hoje com mais de 22 milhões de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Acompanhe melhor nesse artigo, o que é o Simples Nacional e quais são as regras que as empresas precisam adotar antes se inscrever.
Aproveite e leia também: qual deve ser o faturamento de uma microempresa?
O que é o Simples Nacional?
Resumidamente, o Simples Nacional é um tipo de regime tributário simplificado para empresas que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ela surgiu há 16 anos através da Lei Complementar 123 a partir da ideia de favorecer a criação de novos empreendimentos no Brasil e formalizar pequenos estabelecimentos.
O principal objetivo dele é facilitar a burocracia e unificar a arrecadação de diversos impostos em uma única guia conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Portanto, isso é um forma das empresas passarem por um processo simples de pagamento dos tributos.
Dessa forma, o Simples Nacional possui 8 tipos de tributos que toda empresa deve pagar.
Veja só quais são elas:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS;
- INSS.
Para isso, são levados em conta algumas regras que as empresas precisam seguir para se cadastrar…
Primeiramente, o negócio deve ter faturamento de até R$ 4,8 milhões e estar regulado em todos os cadastros fiscais.
Além disso, a empresa não pode ter débitos com INSS e ter todas as pendências tributárias em dia, assim, evita a exclusão do Simples Nacional.
Por último, a empresa não pode ter uma pessoa jurídica (PJ) como sócio ou estar em na condição de sociedade empresarial.
Veja no próximo tópico quais são as vantagens do Simples Nacional para sua empresa e quando é possível optar.
Quando optar?
Bom, como falamos anteriormente, o Simples Nacional serve para justamente facilitar a vida do empresário na hora de prestar contas com a Receita Federal.
Dessa forma, o pagamento dos impostos federais, estudais e municipais são unidos por um único pagamento, reduzindo as obrigações tributárias e a quantidade de cálculos de cada um.
Portanto, quando uma empresa opta por se enquadrar, ela recebe vários benefícios da regularização contábil e dentro dos prazos estabelecidos.
Vale ressaltar que apuração de valores simplificada elimina outras obrigações acessórias!
Outra informação muito importante: não há limitação da quantidade de atividades, ou melhor dizendo de negócios, que uma pessoa pode ser sócia inscrita no Simples Nacional.
E claro, nem toda empresa pode optar por esse tipo de regime de tributação.
Com isso, o empresário necessita consultar os respectivos CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para saber se as empresas estão enquadradas.
Para fazer uma consulta sobre mais informações, entre no CNAEs Simples Nacional para saber se sua empresa confira na padronização de atividades econômicas.
O que acontece se desenquadrar?
Como vimos no tópico anterior, há várias regras que uma empresa precisa se seguir para se enquadrar no Simples Nacional.
Mas afinal, o que acontece se não as seguir?
Então, a empresa pode sofrer consequências dos benefícios desse tipo de regime tributário simplificado.
Primeiramente, a empresa deve calcular e pagar cada tributo separadamente como o PIS e o COFINS, aumentando a complexidade do processo.
Além disso, o negócio pode ser tributado por outros regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente resultam em impostos mais altos dependendo do faturamento.
E claro, o mais complicado de tudo que é o fato da empresa ser desenquadrada por irregularidades ou faturamento acima do limite permitido.
Por isso, é necessário fazer o pagamento retroativo dos impostos com multas e juros.
O impacto disso não vai somente no financeiro, mas sim operacional, uma vez que precisa reorganizar toda a estrutura empresarial para lidar com o aumento de custos e complexidade administrativa.
Procedimentos após o desenquadramento
Então, algumas empresas podem passar por momentos de dificuldade e não cumprir todas as regras vigentes do Simples Nacional.
No entanto, mesmo após o desenquadramento por algum dos motivos que demostramos nos tópicos anteriores, muitas empresas lutam para se estabelecer no regime tributário.
Para isso, é necessário realizar alguns procedimentos para colocar em dia as correções necessárias.
Se sua empresa recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal, você deve regularizar todos os débitos tributários.
Portanto, se você não quer ver a sua empresa excluída no regime a partir do dia 01/01/2025, você precisa pagar à vista ou parcelado dentro de um prazo de 30 dias que recebe o termo de exclusão.
Ou seja, até dia 31 de janeiro, todos os pagamentos devem estar em dia com a Receita Federal.
Confira só todo o passo a passo caso sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional:
- Verifique as motivações da exclusão através do e-CAC;
- Em seguida, acesse a aba “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Clique em Simples Nacional e MEI;
- Selecione a área “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
- Solicite todos os documentos necessários;
- Depois, acompanhe todo o processo por meio do portal do e-CAC.
Caso você contestar a exclusão, você deve juntar todas as provas por meio de documentações que comprovem a abertura do processo.
Por isso, é sempre importante estar informado, especialmente do prazo de entrega da guia do Simples Nacional.
Conclusão…
Você viu como é importante estar em dia com o Simples Nacional, certo?
Para facilitar ainda mais a vida da sua empresa, você pode contar com a nossa equipe de contadores para não se preocupar com as burocracias!
Entre em contato conosco e saiba mais sobre todos os nossos serviços para sua empresa!
Corintiano Contabilidade
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