Tipos de Rescisão: o que você precisa saber sobre cada uma

O fim de um contrato de trabalho é uma forma de formalizar a saída ou desligamento de um funcionário. Nesse caso, existem alguns tipos de rescisão para cada situação…

Esse procedimento é importante para informar o fim do vínculo empregatício para empresas e funcionários em regime CLT.

Dessa forma, vamos explorar quais são os tipos de rescisão existentes e como elas podem afetar a contabilidade do seu negócio.

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O que é a Rescisão?

A rescisão é o ato de encerrar o contrato de trabalho entre a empresa e o colaborador, colocando fim ao vínculo empregatício. 

Essa decisão pode partir tanto do empregador, quanto do próprio funcionário, no caso de pedido de demissão.

Independentemente de quem solicita, cada tipo de rescisão exige que a empresa siga regras específicas, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.

Entre elas, está o pagamento correto das verbas rescisórias, que incluem valores como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos previstos.

Por isso, compreender o modelo de rescisão aplicável e calcular adequadamente esses valores é essencial para evitar problemas jurídicos e assegurar um desligamento justo para ambas as partes.

Quais são os principais tipos?

Como vimos anteriormente, quando o empregador opta por desligar um funcionário, é fundamental seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso assegura que o término do vínculo empregatício ocorra de forma correta, respeitando os direitos do trabalhador e prevenindo riscos jurídicos para a empresa.

Agora, vamos entender os principais tipos de rescisão e regras que regem elas.

Demissão com justa causa 

A demissão com justa causa ocorre quando o empregador comprova que o funcionário cometeu uma falta grave, descumprindo regras previstas no contrato de trabalho ou na legislação.

Aliás, nesses casos, a empresa encerra o contrato imediatamente, e o empregado perde o direito de receber algumas verbas rescisórias, como aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.

Entre as principais situações que podem motivar a justa causa, estão:

  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Desídia (desempenho insuficiente ou negligência habitual);
    Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho;
  • Furto, fraude ou improbidade;
  • Abandono de emprego;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Uso de drogas ou embriaguez em serviço.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato de trabalho sem que haja um motivo grave ou prova de conduta inadequada por parte do funcionário.

Geralmente, a empresa motiva esse tipo de demissão por reestruturação, cortes de gastos, adequação de cargos ou quando o funcionário não se adapta à cultura organizacional.

Nessa modalidade, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.

Rescisão de contrato indireto 

A rescisão de contrato indireto ocorre quando o empregador comete alguma falta grave que impossibilita a continuidade do vínculo de trabalho.

Nesses casos, o funcionário pode considerar o contrato rescindido e exigir todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Por isso, é fundamental que a empresa tenha atenção redobrada para evitar situações que configurem essa modalidade, pois, além de pagar as verbas, pode enfrentar ações judiciais e custos adicionais.

Acordo comum 

Na rescisão por mútuo acordo, empregador e empregado decidem conjuntamente encerrar o contrato de trabalho. 

O pagamento das verbas rescisórias sofre algumas alterações em relação à demissão sem justa causa. 

Por exemplo, o aviso prévio, se indenizado, é pago apenas pela metade. A multa sobre o FGTS também é reduzida, passando de 40% para 20% sobre o saldo do fundo.

O empregador paga integralmente outros direitos, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias.

O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

É essencial que o acordo seja formalizado por escrito, com assinatura de ambas as partes, e, se possível, testemunhas. 

Dessa forma, o documento assegura o cumprimento de todos os direitos do trabalhador e previne possíveis conflitos futuros.

Portanto, as partes encerram o contrato de forma segura e vantajosa na rescisão por mútuo acordo, desde que observem todos os detalhes corretamente.

Pedido de demissão

Por fim, há o pedido de demissão, na qual o funcionário solicita o desligamento por conta própria, sem motivações ligadas a justa causa.

Nesse caso, o empregador não recebe o benefício de seguro-desemprego, multa de 40% sobre o FGTS ou aviso prévio. 

Concluindo…

Em conclusão, entender os diferentes tipos de rescisão é essencial para garantir que os direitos de empregados e empregadores sejam respeitados. 

Nesse contexto, contar com um escritório de contabilidade especializado, como o Escritório Corintiano, faz toda a diferença. 

Dessa forma, sua empresa mantém a organização, previne erros e conflitos, e assegura que todos os processos ocorram de maneira eficiente, segura e conforme a legislação.

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