Quando o assunto é sobre os benefícios que uma empresa pode fornecer aos colaboradores, o vale-alimentação sempre é uma das pautas.
Por isso, essa temática é muito recorrente pela relevância na qualidade de vida do trabalhador e também como estratégia da empresa em reter talentos.
Mas afinal, o vale-alimentação é um benefício obrigatório?
Visto isso, vamos responder ao longo do artigo a respeito desse benefício e de outros que são importantes para os colaboradores.
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Vale-alimentação é obrigatório?
Como falamos na introdução do artigo, a principal questão que vamos abordar aqui é sobre o benefício do vale-alimentação.
O benefício do vale é um disponibilizado mensalmente ao trabalhador, na qual é possível fazer compras em estabelecimentos como supermercados, restaurantes e outros serviços alimentícios.
Então, pela legislação trabalhista brasileira, o vale-alimentação não é obrigatório para as empresas concederem aos funcionários.
Embora não exista nenhuma exigência legal, essa prática tem o objetivo de promover alimentação adequada e demonstrar que cada colaborador tenha mais comodidade.
Além disso, é uma forma também de prevenir possíveis acidentes laborais.
Entretanto, apesar de não ser um pagamento obrigatório, é uma decisão que cabe ao empregador fazer até mesmo em conjunto com os sindicatos que representam a categoria.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigados a pagar apenas os seguintes benefícios:
- Salário;
- Férias;
- Décimo-terceiro;
- FGTS;
- INSS;
- Vale-transporte (se for presencial).
Por sinal, o único momento em que empregado é obrigada a pagar o vale-alimentação é se houver alguma determinação por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Portanto, se sua empresa não tem vínculo com sindicatos, não existe a possibilidade de obrigatoriedade do empregador promover o benefício.
Mas você sabia que trabalhadores de baixa renda tem o direito de receber alimentação na empresa?
Veja mais informações a respeito disso no próximo tópico:
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?
Toda empresa que possui colaboradores, independente da renda, necessita garantir que eles estejam alimentados para garantir a saúde dos mesmos.
Dessa forma, foi instituído a Lei Federal nº 6.321/1976 que buscar atender alimentação completa para colaboradores que recebem até 5 salários mínimos por mês.
Com isso, as empresas podem se cadastrar do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), um incentivo fiscal do governo às empresa que fornecem alimentação adequada aos empregados.
Ao aderir ao PAT, as empresas podem deduzir os valores investidos em alimentação diretamente do lucro tributável.
Para cadastrar o negócio, o empregador deve se inscrever no site do Ministério do Trabalho e seguir todas as orientações legais.
Lembrando sempre que esse tipo de programa vale apenas para quem é CLT, ou seja, para quem possui carteira assinada pela empresa.
Aliás, outra informação importante de mencionar é que segundo a Lei (Portaria nº.03, de 1 de março de 2002), quem recebe o benefício não pode comprar bebidas alcoólicas ou cigarros.
Além disso, somente trabalhadores efetivos entram no Programa, excluindo Jovens Aprendizes e/ou estagiários.
Diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição
Então, basicamente o vale-alimentação serve como um serviço para os colaboradores realizarem suas compras no supermercado.
O vale-alimentação também se estende para toda a família do funcionário.
Já o vale-refeição é exclusivo para estabelecimentos que vendem refeições completas e compras, disponíveis em lugares como restaurantes e lanchonetes.
Nesse caso, ele faz uma substituição do refeitório da empresa para o funcionário poder se alimentar em restaurantes próximos da empresa.
O próximo tópico que vamos abordar é voltado diretamente aos empregadores que possuem dúvidas quanto ao pagamento desses benefícios!
Continue lendo para saber mais!
Quando pagar os benefícios
Então, como estamos vendo ao longo artigo, o vale-alimentação é um benefício corporativo ótimo por parte dos empresários que desejam fazer a retenção de talentos.
O vale-alimentação ser sempre pago um mês do trabalho antes para o colaborador.
Por isso, o trabalhador recebe o benefício e gasta ao longo do mês de trabalho o valor que recebeu no mês anterior.
Aliás, essa regra vale para todos os meses sem exceção.
Inclusive, em alguns casos, certas empresas também promovem um aumento no vale-alimentação para o natal!
Assim como o décimo terceiro salário, certas empresas investem no crédito extra no mês de dezembro como forma do colaborador aproveitar as festividades de fim de ano.
Isso é uma estratégia que muitos empresários adotam para substituir a famosa cesta física de Natal.
Se a empresa que tem obrigatoriedade de pagar o benefício não formalizar o pagamento para o colaborador, ele pode ser penalizado.
Com isso, o empresário deve pagar multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e de ações trabalhistas movidas por empregados.
E claro, a reputação da empresa também é danificado pelos trabalhadores!
Ou seja, se o negócio possui a exigência de pagamento, a contabilidade deve estar sempre em dia para os trabalhadores terem os seus direitos garantidos.
Principais dúvidas sobre os benefícios
Separamos aqui as principais dúvidas que muitos empresários tem sobre gestão de contabilidade do vale-alimentação para os trabalhadores.
Veja só alguns pontos importantes…
- Existe um valor mínimo para o vale-alimentação?
A resposta é não!
O saldo do vale vai depender da cultura organizacional e os recursos financeiros que a empresa possui.
Porém, por lei, o vale não pode passar de 20% equivalente ao salário total do trabalhador.
- Se o colaborador tem férias, ele recebe o vale?
Sim! Por lei, o trabalhador tem os mesmos direitos de salário e outros benefícios garantidos integralmente.
Caso a empresa não pague o vale-alimentação, o empregado continua com os outros benefícios garantidos.
- Como funciona a contabilidade do vale?
Manter os registros detalhados sobre a concessão do benefício, incluindo valores, forma de pagamento é fundamental para atender auditorias fiscais.
Além disso, se o vale participa do PAT, esses gastos operacionais podem ser classificados como despesas dedutíveis para fins tributários.
Inclusive, empresas que optaram por Lucro Real ou Lucro Presumido possui isenções.
Se você tiver outras dúvidas sobre isso, não hesite em entrar em contato conosco para entender melhor do assunto!
Concluindo…
Ter vale-alimentação implementado na empresa, certamente não é um gasto, mas sim uma despesa operacional.
Para fazer uma boa gestão financeira da sua empresa, você precisa de uma equipe profissional e dedicada para cuidar de toda a contabilidade!
Assim, você e o seu negócio tem maior segurança e também de promover um ambiente mais acolher aos funcionários!
Veja como o Corintiano Contabilidade pode ajudar sua empresa a desenvolver entrando em contato com os nossos profissionais.
Corintiano Contabilidade
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