Licença-maternidade: respondendo as principais dúvidas sobre o assunto

A licença-maternidade é um direito garantido por lei e representa um momento importante para a mãe e para o bebê, mas também envolve responsabilidades e procedimentos que as empresas precisam conhecer. 

Muito além do afastamento do trabalho, esse período garante tempo para recuperação, adaptação e fortalecimento do vínculo familiar.

Ao mesmo tempo em que exige que o empregador esteja atento às regras para cumprir corretamente suas obrigações.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a licença-maternidade, abordando tanto os direitos da trabalhadora quanto os deveres da empresa, para que esse momento seja conduzido com segurança, respeito e organização.

Como funciona? 

A licença-maternidade é um direito concedido às trabalhadoras gestantes, permitindo que se afastem do trabalho para se dedicarem ao período final da gestação e aos cuidados iniciais com o bebê.

Além disso, pais que acabaram de ter um filho ou que adotaram uma criança também têm direito a um período de afastamento, recebendo o chamado salário-maternidade.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), o benefício é custeado pela Previdência Social. 

Assim, as trabalhadoras com carteira assinada recebem o pagamento normalmente durante o período de afastamento.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas a respeito desse benefício e como as empresas devem agir ao esclarecê-las. 

Principais dúvidas 

Primeiramente, esse é um direito assegurado no artigo 392 da CLT, onde “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade”. 

Dessa forma, todas as empresas que contratam as funcionárias por carteira assinada, é preciso seguir as formalidades em caso de gestação ou adoção.

Lembrando que mães adotivas também garantem o mesmo direito, de acordo com a legislação vigente.

Portanto, a licença-maternidade, é uma estabilidade financeira que a mãe possui no período inicial e de cuidados com a criança.

Mas, na prática, é comum surgirem dúvidas sobre esse benefício, como a duração do pagamento do salário-maternidade, reflexos de encargos previdenciários e outros.

Pensando nisso, reunimos as principais dúvidas sobre a licença-maternidade para esclarecer de forma simples e objetiva, ajudando empresas a cumprirem corretamente suas obrigações contábeis e trabalhistas.

Quais as diferenças entre licença-maternidade e salário-maternidade?

Embora muita gente confunda os dois termos, licença-maternidade e salário-maternidade não são o mesmo.

A licença-maternidade é o período de afastamento garantido por lei às trabalhadoras com carteira assinada ou servidoras públicas, durante o qual elas ficam liberadas de suas atividades profissionais para cuidar do bebê.

Já o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período. 

A Previdência Social prevê o benefício, e trabalhadoras formais, MEIs, contribuintes individuais e facultativos podem solicitá-lo desde que estejam em dia com suas contribuições.

Ou seja, a licença é o tempo de afastamento, enquanto o salário-maternidade é o valor recebido durante esse tempo.

Qual o valor do salário?

Então, o salário-maternidade corresponde ao mesmo valor da remuneração que a trabalhadora recebe normalmente.

Para remuneração variável, como no caso de vendedoras que recebem por comissão, calcula-se o valor com base na média dos salários dos seis meses anteriores ao afastamento.

Dessa forma, o benefício mantém o padrão de renda da colaboradora durante o período da licença.

Quem pode receber o salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir a renda da trabalhadora durante o período de afastamento em razão do nascimento de um filho ou da adoção. Ele pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou a partir da data oficial da adoção.

Esse benefício assegura que a mãe tenha estabilidade financeira nesse período de cuidados iniciais, sendo pago de duas formas…

É possível que o pagamento seja realizado diretamente pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

De acordo com a legislação, podem receber o salário-maternidade:

  • Empregadas CLT: fazem a solicitação diretamente à empresa;
  • Contribuintes individuais, MEI ou facultativas: realizam o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Empregadas domésticas: recebem o benefício diretamente do INSS.

Assim, o salário-maternidade não se restringe apenas às trabalhadoras com carteira assinada.

Ela também contempla outras categorias de seguradas da Previdência Social, garantindo proteção e segurança financeira nesse período tão importante.

Qual a responsabilidade da empresa?

A licença-maternidade possui um prazo mínimo de 120 dias (4 meses), conforme a CLT, garantindo estabilidade à gestante nesse período.

A responsabilidade da empresa é orientar e formalizar corretamente esse afastamento, garantindo que o pagamento do salário-maternidade seja processado de acordo com as regras previdenciárias e trabalhistas.

É fundamental que o empregador, em conjunto com o setor de Recursos Humanos ou a contabilidade terceirizada, comunique à funcionária os prazos e regras da licença. 

Em alguns casos, ainda é possível ampliar o período para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, o que deve ser analisado de acordo com a realidade de cada negócio.

Quem tem o direito de licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido por lei que assegura a estabilidade e proteção da gestante durante o período de afastamento do trabalho. 

É importante destacar que as empresas não podem demitir a gestante sem justa causa, nem durante a gravidez nem nos cinco meses após o parto.

Além disso, caso a mãe exerça qualquer atividade remunerada durante o período de salário-maternidade, o benefício pode ser suspenso pela Previdência Social.

O direito à licença-maternidade é assegurado para os seguintes casos:

  • Gestantes: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Mães adotantes ou responsáveis por guarda judicial: independentemente da idade da criança;
  • Falecimento da mãe: o cônjuge tem direito à licença no período correspondente;
  • Falecimento do bebê (natimorto);
  • Aborto espontâneo ou legal: conforme regulamentação vigente.

Dessa forma, a licença-maternidade garante que os cuidados iniciais com a criança sejam realizados com segurança, estabilidade financeira e respeito aos direitos trabalhistas da mãe ou responsável.

Concluindo…

A licença-maternidade é um direito essencial que garante estabilidade e proteção para gestantes, mães adotantes ou responsáveis legais, preservando a segurança financeira durante o período de afastamento.

Para as empresas, compreender corretamente os critérios e prazos da licença-maternidade é fundamental para cumprir a legislação trabalhista.

Isso evita possíveis autuações e organiza o pagamento do salário-maternidade de forma adequada.

Por isso, contar com um escritório de contabilidade especializado ajuda a garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

Desde o registro do afastamento até o cálculo e repasse do benefício, promovendo segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos humanos.

Corintiano Contabilidade

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