O pagamento do décimo terceiro salário está se aproximando e, por isso, os empregadores devem realizar o repasse dentro dos prazos específicos previstos por lei.
No entanto, algumas empresas ainda têm dúvidas sobre a forma correta de pagamento, especialmente em relação à possibilidade de efetuar o valor em parcela única.
Por isso, neste artigo, você vai conferir as principais dúvidas e entender quais são os prazos obrigatórios para um bom planejamento financeiro.
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Quem tem direito?
Resumidamente, têm direito ao benefício do décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, a empresa deve realizar o pagamento extra no fim do ano, conforme a legislação estabelecida desde 1962 (Lei nº 4.090/1962).
Portanto, as instituições devem reservar mensalmente 1/12 do salário, a fim de manter uma organização financeira adequada para o pagamento do benefício.
Empresa pode pagar parcela única?
De acordo com a CLT, o empregador deve realizar o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
No entanto, a empresa também pode optar por pagar o valor integral em uma única parcela, desde que o pagamento seja feito até o dia 30 de novembro.
Essa decisão é facultativa e cabe ao empregador definir a forma de pagamento, considerando o fluxo de caixa e as convenções coletivas da categoria.
Por isso, recomenda-se que as empresas que optarem pelo pagamento integral do décimo terceiro salário mantenham um bom planejamento financeiro para evitar imprevistos.
Além disso, é importante lembrar que cada parcela possui regras específicas. A primeira deve corresponder a 50% da remuneração mensal do colaborador.
Já a segunda parcela deve incluir o valor restante, com os devidos descontos de INSS e IRRF conforme a legislação trabalhista vigente.
No caso do pagamento em parcela única, a empresa deve realizar todos os descontos obrigatórios, incluindo INSS e IRRF, até o dia 30 de novembro.
É importante mencionar que o pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal e fere a legislação trabalhista!
O que acontece se não pagar?
Como mencionado anteriormente, o décimo terceiro salário é obrigatório para todos os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, caso a empresa não cumpra os prazos estabelecidos, poderá sofrer multas e autuações aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, a categoria de sindicato dos colaboradores pode formalizar uma denúncia contra a empresa e dependendo da convenção coletiva, o 13º atrasado pode ser pago com correção.
A empresa que não pagar o décimo terceiro salário recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário.
Como calcular a parcela do 13º?
Para calcular as parcelas do 13º é muito simples:
Salário bruto ÷ 12 X meses trabalhados na empresa
Por exemplo, se um funcionário tem o salário bruto de R$ 2.500 e trabalhou 9 meses, o cálculo do 13º deve ser feito dessa maneira:
2.500 ÷ 12 X 9 = R$1.875
Portanto, o valor do décimo terceiro salário nesse caso será de R$ 1.875.
Vale lembrar que esse benefício é um direito garantido por lei, e o pagamento pode variar conforme a forma escolhida pelo empregador, desde que respeite os prazos previstos na CLT.
Concluindo…
Em resumo, o pagamento correto do décimo terceiro salário é essencial para manter a conformidade com a legislação trabalhista e garantir uma boa relação entre empresa e colaboradores.
Além disso, o planejamento financeiro é indispensável para evitar imprevistos e cumprir todos os prazos sem comprometer o caixa da empresa.
Por isso, se você quer manter sua empresa em dia com as obrigações legais e otimizar sua gestão contábil, conte com o Escritório Corintiano!
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Corintiano Contabilidade
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