Exame admissional: é obrigatório para os colaboradores?

Muitos profissionais realizam o exame admissional antes de começar um novo trabalho. O procedimento faz parte do acompanhamento da saúde ocupacional e avalia a aptidão do trabalhador para exercer determinada função.

Mas afinal, o exame admissional é obrigatório para todas as empresas? E quais avaliações podem ser solicitadas durante esse processo?

Neste artigo, vamos explicar como funciona o exame admissional, quando ele deve ser realizado e quais cuidados a empresa precisa observar.

NR-7 e o exame admissional 

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Entre as medidas previstas está a realização obrigatória do exame médico admissional. A avaliação deve ocorrer antes de o trabalhador assumir suas atividades na empresa.

O exame inclui uma avaliação clínica, com anamnese ocupacional e exame físico e mental. Conforme os riscos ocupacionais identificados, o médico responsável também pode solicitar exames complementares tecnicamente justificados no PCMSO.

Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), indicando se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função.

Para que serve o exame?

O principal objetivo do exame admissional é avaliar as condições de saúde do trabalhador antes do início das atividades. 

A avaliação considera os riscos ocupacionais relacionados à função e verifica se o empregado está apto para exercer suas atividades.

Além disso, o exame ajuda a estabelecer um registro da condição de saúde do trabalhador no momento da admissão. 

Essa informação pode ser importante para o acompanhamento médico ocupacional ao longo do vínculo empregatício.

Por isso, o exame admissional faz parte das medidas de saúde ocupacional previstas pela NR-7 e contribui tanto para a proteção do trabalhador quanto para o cumprimento das obrigações da empresa.

Ou seja, o exame admissional tem como principais objetivos:

  • Documentar as condições de saúde do trabalhador no momento da admissão;
  • Avaliar sua aptidão para exercer a função;
  • Identificar possíveis riscos relacionados às atividades;
  • Contribuir para a promoção da saúde ocupacional;
  • Prevenir problemas relacionados aos riscos presentes no ambiente de trabalho;
  • Cumprir as exigências previstas na NR-7.

Dessa forma, o exame não serve apenas como uma etapa burocrática da contratação. Ele também faz parte das medidas de acompanhamento e prevenção da saúde dos trabalhadores previstas no PCMSO.

O que acontece se não cumprir?

A realização do exame admissional é uma obrigação prevista na NR-7 para as organizações abrangidas pela norma. O exame clínico deve ser realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades.

Por isso, deixar de realizar o procedimento pode colocar a empresa em situação de irregularidade e gerar riscos em uma eventual fiscalização trabalhista.

É importante lembrar que os prazos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 estão relacionados ao exame demissional, e não à validade do exame admissional. 

A NR-7 também permite que, no admissional, o médico responsável aceite determinados exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, conforme as condições previstas na norma.

Concluindo…

Enfim, o exame admissional é uma etapa importante antes do início das atividades de um novo colaborador. Além de cumprir uma exigência da NR-7, ele contribui para acompanhar a saúde ocupacional e avaliar a aptidão do trabalhador para sua função.

Para a empresa, manter esse processo organizado ajuda a cumprir as obrigações legais e a manter um ambiente de trabalho mais seguro.

Por isso, profissionais especializados em saúde ocupacional ajudam a empresa a realizar corretamente os exames e demais procedimentos desde a contratação.

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