Trabalho no feriado: confira a nova regra para comércio  [DP]

Em junho deste ano, a nova regra sobre trabalho no feriado entrou em vigor após a aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

A nova legislação estabelece algumas mudanças importantes em empresas do comércio e do varejo que mantem as atividades nos feriados.

Com isso, os empregadores precisam ficar atentos às exigências e saber o funcionamento com os sindicatos da categoria. Isso inclui a folha de pagamento e folhas compensatórias.

Portanto, veja ao longo desse artigo as principais informações sobre a nova Portaria.

Nova portaria do MTE

A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, a norma altera as regras para o funcionamento de estabelecimentos do comércio em feriados.

Com isso, diversas atividades do setor deixam de possuir autorização permanente para convocar trabalhadores nesses dias.

Agora, as empresas precisam observar as condições previstas em convenções ou acordos coletivos firmados com os sindicatos da categoria.

Por esse motivo, o diálogo entre empregadores e entidades sindicais passa a ter papel ainda mais importante na definição das jornadas em feriados.

O que a CLT diz

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalho em feriados depende de autorização legal específica.

Além disso, a legislação prevê que o empregado deve receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Outra possibilidade é a concessão de uma folga compensatória em outro dia, conforme acordo realizado entre as partes.

Dessa forma, a nova portaria não altera os direitos dos trabalhadores previstos na CLT.

O principal objetivo da mudança é reforçar a necessidade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento do comércio durante os feriados.

Como isso muda da contabilidade?

Na contabilidade, especialmente das empresas do comércio e do varejo, a nova regra impacta diretamente a gestão da folha de pagamento e das jornadas de trabalho.

Isso ocorre porque o trabalho em feriados exige atenção ao pagamento correto das horas trabalhadas e às compensações previstas na legislação.

Como mencionamos anteriormente, o empregado que trabalha em um feriado possui direitos específicos que precisam ser registrados e controlados pela empresa.

A legislação trabalhista prevê que o trabalho em feriados civis e religiosos deve seguir as regras estabelecidas pela convenção coletiva e pela CLT.

Lei nº 605/49:”Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”

Além disso, quando o funcionário trabalha em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória em outra data ou ao recebimento da remuneração em dobro.

Por esse motivo, a área contábil e o departamento pessoal precisam acompanhar escalas, acordos coletivos e lançamentos da folha de pagamento para evitar inconsistências.

Dessa forma, as empresas conseguem cumprir as exigências legais e reduzir riscos de passivos trabalhistas relacionados ao trabalho em feriados.

Concluindo…

As mudanças nas regras de trabalho em feriados reforçam a importância de acompanhar constantemente as atualizações da legislação trabalhista.

Por isso, manter processos alinhados às exigências legais é essencial para evitar autuações e garantir mais segurança na gestão de pessoas.

O Escritório Corintiano pode auxiliar sua empresa na interpretação das novas regras, no processamento da folha de pagamento e no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Corintiano Contabilidade

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